Na mesma linha dos espaços de coworking e coliving, a administração da disponibilidade e da demanda é online. Além disto, os shared storage spaces disponibilizam mecanismos de armazenamento de dados capazes de otimizar a cadeia de suprimentos dos clientes, tornando a distribuição de produtos mais eficiente e maximizando resultados. No entanto, enquanto a conjuntura econômico-social recebe com otimismo os novos negócios imobiliários no âmbito da economia colaborativa, os empreendedores, investidores e clientes enfrentam algumas incertezas com relação aos aspectos jurídicos destes empreendimentos e das relações jurídicas que se formam ao seu redor. A proteção garantida aos locatários pela Lei de Locações, por exemplo, seja com relação às hipóteses de renovação do contrato, manutenção do vínculo em caso de venda do imóvel e direito de preferência tornam-se inócuas neste novo contexto. Via de regra, os contratos celebrados em empreendimentos de coworking, coliving e centros logísticos compartilhados são de prestação de serviços entre os ocupantes e os empreendedores (sejam eles donos ou locatários dos imóveis), considerando que o escopo de contratação abrange o fornecimento de infraestrutura e outros serviços aos ocupantes destes espaços. Ademais, o desenvolvimento de atividades econômicas em espaços compartilhados, seja de armazenamento, escritórios ou hospedagem também desafia o sistema de licenciamento de cada sociedade ou empreendedor.
A ausência de segregação espacial específica com relação ao imóvel prejudica, muitas vezes, a obtenção de licença de funcionamento para as empresas que se estabelecem neste tipo de espaço, convidando os municípios a revisitarem os requisitos para a concessão dos referidos alvarás. Sob o ponto de vista do proprietário de imóveis destinados a estes novos modelos de negócio, o nível de sofisticação dos contratos de locação torna-se elevado, tendo em que vista que, ainda que não haja sublocação formal do espaço, há a pulverização da sua utilização e a diversificação das atividades nele desenvolvidas. Neste sentido, questões como responsabilidade civil e contratação e abrangência de seguros devem ser endereçadas de forma detalhada e cautelosa. O momento atual remete ao surgimento dos aplicativos de hospedagem, que até hoje impõem desafios à regulamentação ao redor do mundo e enfrentam restrições em cidades como Nova York. Este tipo de negócio foi pioneiro em atentar os empreendedores e administradores, além dos próprios condomínios, para a necessidade de revisitar os documentos de estruturação do empreendimento e as convenções de condomínio, a fim de prever regras específicas para este tipo de atividade. Os aplicativos de hospedagem desafiam, ainda, as políticas urbanísticas, na medida em que, muitas vezes, geram a gentrificação de espaços urbanos, atraindo turistas para regiões residenciais e afetando a dinâmica econômica-social no seu entorno. Neste contexto, a nova dinâmica do mercado imobiliário convoca empreendedores, investidores, advogados e as próprias cidades para a mesa de discussão a respeito dos negócios no âmbito da economia colaborativa. Vale notar que a reconfiguração da utilização dos espaços foi apontada expressamente como um dos desafios do Marco Regulatório da Economia Colaborativa no Brasil, indicando, portanto, que já existem esforços para que haja a adaptação do cenário jurídico e maior clareza a respeito das normas aplicáveis a esta nova realidade. Juliana Ribeiro é advogada da área Imobiliária do Machado Meyer Advogados.
O Estado de S. Paulo
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/os-desafios-da-economia-colaborativa-para-os-negocios-imobiliarios/