Publicações
- Categoria: Tributário
O CONFAZ, por meio do Convênio nº 54, de 09 de maio de 2017, autoriza o Estado de São Paulo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
- Categoria: M&A e private equity
Foi publicada no dia 02 de maio de 2017 a Instrução Normativa nº 40 (“IN 40”) do Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), que altera o artigo 2º da Instrução Normativa nº 34 (“IN 34”), igualmente emitida pelo DREI, que exigia a outorga de procuração por prazo indeterminado por investidor não residente a representante legal no Brasil, com poderes específicos.
- Categoria: M&A e private equity
Foi publicada no dia 02 de maio de 2017 a Instrução Normativa nº 40 (“IN 40”) do Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), que altera o artigo 2º da Instrução Normativa nº 34 (“IN 34”), igualmente emitida pelo DREI, que exigia a outorga de procuração por prazo indeterminado por investidor não residente a representante legal no Brasil, com poderes específicos.
- Categoria: Tributário
Em 03.05.2017, foi publicado o Decreto nº 9.042/2017, que promove alterações no Decreto nº 2.705/1998 (“Decreto das Participações Governamentais”). As alterações se referem à fixação do preço de referência do petróleo (base de cálculo dos royalties e das participações especiais).
- Categoria: M&A e private equity
As pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional. A declaração é obrigatória para detentores de ativos no exterior (bens e direitos, incluindo participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, imóveis, depósitos, empréstimos investimentos, dentre outros ativos), totalizando montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2016.
- Categoria: M&A e private equity
As pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional. A declaração é obrigatória para detentores de ativos no exterior (bens e direitos, incluindo participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, imóveis, depósitos, empréstimos investimentos, dentre outros ativos), totalizando montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2016.