Machado Meyer
  • Publicações
  • Podcasts
  • Imprensa
  • Minuto IJ
  • Ebooks
  • Assine nossa news

Publicações

Garantia versus agilidade nas ações de despejo

Categoria: Imobiliário

Leia mais …

Diagnóstico e perspectivas para os serviços de manejo de resíduos sólidos no Brasil

Categoria: Infraestrutura e Energia

Ao instituir a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei 12.305/2010 trouxe um inegável avanço no tratamento jurídico aplicável aos serviços de manejo de resíduos sólidos. Embora a Lei 11.445/2007 já trouxesse diretrizes gerais aplicáveis à prestação dos serviços de saneamento básico, gênero do qual fazem parte os serviços de manejo de resíduos sólidos, e estabelecesse determinadas condicionantes mínimas a serem observadas para a outorga desses serviços, apenas com a edição da Lei 12.305/2010 foram disciplinados aspectos de relevo, de natureza social e ambiental, inerentes aos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

Apesar disso, aproximadamente cinco anos após a edição da Política Nacional de Resíduos Sólidos, algumas de suas medidas mais relevantes carecem de implantação prática em diversas municipalidades. Entre elas, merece destaque a previsão legal de que os municípios deveriam, até agosto de 2014, promover uma disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (art. 54).

Por meio dessa exigência, a lei federal buscava a substituição de todos os lixões existentes por aterros sanitários. Ocorre que, dos 5.564 municípios brasileiros, aproximadamente apenas 2.200, até o fim de 2013, contavam com uma solução ambientalmente adequada para a disposição final de seus rejeitos (Ministério do Meio Ambiente, 2014).

Diante do elevado número de municípios em situação irregular, surgiu um intenso movimento, ao longo de 2014, voltado à dilatação do prazo para a adoção de providências. O Congresso Nacional, inclusive, chegou a aprovar emenda à Medida Provisória 651/2014, com o objetivo de admitir a prorrogação do prazo para a instalação dos aterros sanitários para 2018. No entanto, em novembro, a Presidência da República vetou a medida, impedindo que os municípios em situação irregular se beneficiassem de um aumento de prazo para a substituição de seus lixões. Sendo assim, todas as cidades que, até agosto de 2014, já não tiverem atendido ao disposto na Lei 12.305/2010 permanecem irregulares.

Uma vez superado esse debate, cabe aos municípios, mais do que nunca, planejar as contratações voltadas à implantação de soluções efetivas. Por causa dos investimentos e das tecnologias necessárias para a execução de projetos capazes de promover a remediação das áreas contaminadas, a implantação dos aterros sanitários e a prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos, os municípios podem, individualmente ou de forma regionalizada, optar pela modelagem de contratos de concessão ou de parcerias público-privadas, capazes de dar sustentabilidade financeira ao empreendimento e torná-lo mais atrativo. Nesse contexto, também poderão os municípios dar início a Procedimentos de Manifestação de Interesse (PMI) para obter os estudos voltados à instrução do procedimento licitatório dos eventuais interessados.

Antes da instrução dessas licitações, no entanto, é necessário que as cidades contem com um Plano Municipal de Saneamento Básico e com um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

A instituição desses instrumentos é relevante por duas razões principais. Em primeiro, pois trata-se de um requisito para o recebimento de recursos federais e, até mesmo, de incentivos e de financiamentos de entidades federais de crédito ou de fomento para tal finalidade. Em segundo, pelo fato de que a existência de um Plano Municipal de Saneamento Básico é colocada, pela Lei 11.445, como condição de validade para tais contratos, o que torna ainda mais imperiosa a elaboração desse instrumento.

O retorno da aviação regional via conversão da MP 656/2014 na lei 13.097/2015

Categoria: Infraestrutura e Energia

Leia mais …

Energia solar: a próxima fronteira?

Categoria: Infraestrutura e Energia

Leia mais …

Novo instrumento de funding; nova alternativa de investimento

Categoria: Bancário, seguros e financeiro

Leia mais …

A bipartição de contratos no âmbito da indústria de petróleo e suas questões fiscais

Categoria: Tributário

Nos últimos anos, empresas do setor de petróleo e gás têm recebido autuações fiscais milionárias para a cobrança de tributos federais supostamente incidentes sobre as remessas feitas ao exterior para a remuneração de contratos de afretamento de embarcações e outros bens. A discussão envolve prática muito comum na estrutura contratual adotada pelas empresas do setor, na qual há a celebração de dois contratos distintos pela petroleira brasileira: um de afretamento, com a empresa proprietária do bem domiciliada no exterior e outro de prestação de serviços para operação do bem afretado, firmado com empresa brasileira prestadora de serviços, normalmente integrante do mesmo grupo econômico da sociedade estrangeira proprietária do bem.

Leia mais …

Subcategorias

Imobiliário

Ambiental

M&A e private equity

Infraestrutura e Energia

Concorrencial e antitruste

Compliance, Investigações e Governança Corporativa

Societário

Institucional

Trabalhista

Propriedade intelectual

Tributário

Reestruturação e insolvência

Mercado de capitais

Contencioso

Bancário, seguros e financeiro

Mídia, esportes e entretenimento

Direito público e regulatório

Previdenciário

Tecnologia

Fundos de pensão

Planejamento patrimonial e sucessório

Contratos e negociações complexas

Aviação e navegação

Penal Empresarial

Gerenciamento de Crises

ESG e Negócios de Impacto

Direito digital e proteção de dados

Direito das relações de consumo

Venture Capital e Startups

Agronegócio

Arbitragem

Life sciences e saúde

Telecomunicações

Página 326 de 327

  • 318
  • 319
  • 320
  • 321
  • 322
  • 323
  • 324
  • 325
  • 326
  • 327