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- Categoria: Gerenciamento de Crises
Neste segundo artigo sobre gerenciamento de crise, tratamos do dinâmico setor de energia elétrica, em que as empresas concessionárias de serviço público enfrentam desafios cada vez mais complexos, especialmente em condições climáticas adversas – como chuvas em excesso –, cuja recorrência se agrava com o aquecimento global.
Aliado ao aumento da frequência e intensidade desses eventos climáticos, que impõem uma pressão maior sobre a infraestrutura elétrica, há ainda a crescente politização dos debates envolvendo o setor elétrico e em especial as empresas que passaram por processos de privatização.
Nesse contexto, é necessário que concessionárias de serviços e instalações de energia elétrica se preparem adequadamente para situação de crise – seja ela por eventos originados em ativos de geração, transmissão ou distribuição de energia.
Por ser um setor fortemente regulado, a indústria de energia elétrica conta com uma série de obrigações legais que devem ser seguidas à risca pelas concessionárias. Essas obrigações estão em constante mudança e têm acompanhado a crescente necessidade de adequação frente aos eventos climáticos extremos, cada vez mais frequentes.
Como exemplo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) instaurou a Tomada de Subsídios 002/24 (TS 002/24), em decorrência da Nota Técnica 7/2024-STD-SFT/Aneel. O objetivo é avaliar a necessidade de intervenção regulatória para esses eventos, abordando a regulamentação dos serviços de transmissão e critérios para aplicação de parcela variável por indisponibilidade.
A nota técnica também menciona a necessidade de revisão de planos de contingências das empresas e trata da definição de interrupção em situação de emergência.
Para lidar com situações de crise, como na hipótese de um apagão decorrente de eventos climáticos extremos, há a Portaria Normativa 61/GM/MME, de 13 de março de 2023, que instituiu o Protocolo Geral de Segurança e de Gerenciamento de Crises de Ativos de Infraestrutura de Energia Elétrica, Mineração, Petróleo e seus derivados, Gás Natural e Biocombustíveis (PGC), assim como o Comitê de Gerenciamento de Crise (CGC).
O PGC define ações preventivas e responsivas para situações que comprometam a integridade ou disponibilidade dos serviços. Já o CGC tem a função de acompanhar e propor ações estratégicas, categorizar incidentes, estabelecer procedimentos de resposta e definir o conteúdo de comunicados durante crises.
Uma preparação eficaz para uma situação de crise, porém, requer mais que organização (altamente recomendada) e o estrito cumprimento da regulação – sobretudo porque, em regra, os gatilhos e exigências legais são focados em aspectos técnicos e operacionais, não em desdobramentos jurídicos e ações que, se tomadas, poderiam mitigar prejuízos.
Um exemplo disso é a avaliação de suprimento energético e riscos de eventuais blecautes ou indisponibilidades de equipamentos das empresas atuantes no setor. Se realizada como um esforço de preparação para eventual crise, essa avaliação pode ajudar a evitar grandes transtornos.
Da mesma forma, esforços de estruturação, orientação e organização que permitam uma comunicação transparente, direta e segura com o regulador e a sociedade têm muito a acrescentar.
Se em vez de fazer suas comunicações como um mero cumprimento de exigências regulatórias, as empresas se empenharem em compartilhar informações mais detalhadas com o Estado, o poder público passará a ter efetivas condições de empregar esforços em uma mobilização para suprir eventuais lacunas apontadas.
Em ambos os exemplos, os esforços mencionados não apenas podem entregar resultados imediatos e perceptíveis às empresas, como contribuem consideravelmente para mitigar riscos e prejuízos em caso de eventos críticos.
Estar preparado para uma crise (e saber como agir antes e diante dela) é importante para tomar decisões jurídicas acertadas, o que resulta em respostas eficazes, capazes de controlar a situação que a empresa vive naquele momento.
Em suma, do ponto de vista jurídico, a atuação proativa por parte dos agentes do setor elétrico no sentido de contribuir para o sistema e mitigar as chances de uma interrupção do fornecimento regular de energia pode significar sua não responsabilização por eventos imprevistos, como é o caso dos eventos climáticos extremos.
Por isso, diante dos desafios do setor de energia – em que as inovações e aprimoramentos andam junto com uma maior pressão sobre as concessionárias e agentes do setor de energia elétrica em geral –, a preparação estratégica, crítica e provocativa pode se revelar uma importante aliada das empresas na gestão de um apagão.
É certo que os departamentos jurídicos não têm o poder de propriamente evitar um apagão, questão eminentemente técnica. No entanto, eles podem, e muito, contribuir previamente para mitigar os efeitos de uma crise, especialmente ao fazer a avaliação crítica das potenciais consequências jurídicas e orientar sobre ações capazes de minimizar danos na esfera civil, administrativa, regulatória e criminal.
- Categoria: Life sciences e saúde
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 12 de julho de 2024, a Resolução da Diretoria Colegiada 885 (RDC Anvisa 885/24), que aprova o projeto-piloto com diretrizes transitórias para implementação da bula digital. A medida permite a dispensa opcional da bula impressa em embalagens de determinados medicamentos. A iniciativa está condicionada à garantia de fornecimento da bula em formato impresso sempre que houver solicitação do estabelecimento de saúde, do(a) profissional prescritor(a) ou do(a) paciente.
A nova norma tem o objetivo de regulamentar a Lei 14.338/22, que, entre outros aspectos, estabelece:
- a possibilidade de a Anvisa definir quais medicamentos terão apenas um formato de bula;
- a inclusão de código de barras bidimensional de leitura rápida que direcione para endereço na internet onde a bula digital do medicamento estará disponível; e as características mínimas da bula digital.
O projeto-piloto lançado pela Anvisa coletará subsídios para a análise de impacto regulatório (AIR) em andamento. A AIR é o procedimento de avaliação prévia dos possíveis efeitos e impactos resultantes da edição dos atos normativos. Esse procedimento começa com a definição de um problema regulatório e busca subsidiar a tomada de decisão da autoridade.
De acordo com a Anvisa, a nova norma foi discutida por meio da Consulta Pública 1.224/23 e considerou dados estruturados e padronizados sobre medicamentos, buscando alinhamento com as tendências e regulações internacionais sobre o tema. Também foram considerados debates e discussões entre as áreas técnicas da Anvisa e o setor regulado.
Medicamentos que podem ter a bula impressa dispensada
Para evitar qualquer limitação de acesso da população às informações que devem constar na bula dos medicamentos, a Anvisa decidiu iniciar um processo de transição gradual. Inicialmente, apenas um grupo específico de medicamentos poderá ter a bula digital. A agência considera que, para esses medicamentos, a supressão da versão física da bula não representa grande risco.
Os medicamentos que podem ter suas bulas digitais implementadas e as físicas dispensadas são:
- Amostra grátis: a entrega de amostras grátis só pode ser realizada por profissionais de saúde ao(à) paciente durante a consulta, com orientação de uso para cada tratamento.
- Medicamentos destinados a estabelecimentos de saúde, exceto farmácias e drogarias: medicamentos de venda restrita a hospitais, clínicas, ambulatórios e serviços de atenção domiciliar foram selecionados por serem utilizados sob supervisão de profissionais de saúde.
- Medicamento isento de prescrição (MIP), comercializados em embalagens múltiplas: produtos considerados de baixo risco e oferecidos nas gôndolas das farmácias.
- Medicamentos destinados ao governo, acondicionados em embalagens que contenham as marcas governamentais próprias do Ministério da Saúde: a RDC Anvisa 769/22, que trata das regras para elaboração, harmonização, atualização, publicação e disponibilização de bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais de saúde, já reduz de forma considerável a exigência de bula física para esses medicamentos.
Para a implementação da bula digital, os medicamentos devem conter QR code ou mecanismo digital equivalente, com identificação específica baseada em sistema de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados em sua embalagem secundária. Especificamente em relação aos medicamentos acondicionados em embalagens múltiplas, o QR code ou equivalente deve ser inserido também nas embalagens primárias.
Informações disponíveis on-line
Será necessário ainda adotar um conjunto de informações sobre medicamentos disponíveis on-line – internacionalmente denominado Informações Eletrônicas sobre o Produto (IEP). Esse conjunto inclui um resumo das características de cada produto e informações de rotulagem.
A nova resolução cria o Repositório de Informações Eletrônicas do Produto (Riep) para armazenar, organizar e disponibilizar as informações eletrônicas do produto. O objetivo é garantir o acesso direto ao conteúdo completo e idêntico da última bula aprovada pela Anvisa.
A ideia da agência é que, no futuro, o Riep tenha interoperabilidade com outras plataformas digitais de saúde, como a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
O Riep permitirá a inserção de imagens, áudios e vídeos que ajudem os(as) pacientes e profissionais de saúde a armazenar, conservar, verificar o número de lote e prazo de validade, além de preparar e usar corretamente o medicamento. A informação sobre recolhimento de medicamentos e o link de acesso direto ao sistema de notificação de eventos adversos relacionados a medicamentos e vacinas da Anvisa também deverá ficar disponível.
Direito do consumidor de solicitar a bula impressa
A RDC Anvisa 885/24 determina que as farmácias e drogarias, como estabelecimentos dispensadores de medicamentos, informem o consumidor, por meio de comunicação visual, sobre a possibilidade de solicitar a versão impressa da bula nos casos em que ela não acompanhe o produto.
A RDC Anvisa 885/24 entrará em vigor em 12 de setembro deste ano e sua validade é prevista até 31 de dezembro de 2026.
A prática de Life Sciences & Saúde pode fornecer mais informações sobre o tema.
- Categoria: Life sciences e saúde
O ebook Nova estratégia nacional para o Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS) detalha as recentes políticas públicas voltadas para a saúde no Brasil e as novas diretrizes para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
A publicação oferece uma visão abrangente sobre como a inovação e a cooperação estão moldando o futuro dos cuidados de saúde no Brasil.
Principais temas abordados
Objetivos estratégicos: os principais objetivos da nova política do CEIS, incluindo a redução da vulnerabilidade do SUS e a promoção de tecnologias inovadoras na saúde.
Matriz de desafios: identifica áreas prioritárias para o desenvolvimento tecnológico e a produção local de insumos e serviços essenciais.
Programas e parcerias: detalhes sobre iniciativas do CEIS como o Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs) e o Programa de Desenvolvimento e Inovação Local (PDIL), que visam promover a inovação e a capacitação tecnológica no país.
Marco regulatório: aspectos regulatórios e normas que orientam as parcerias e contratações no SUS, incluindo modalidades de licitação e contratos públicos para soluções inovadoras.
Um guia completo sobre o futuro da saúde no Brasil
Com detalhes sobre legislação, políticas públicas e estratégias tecnológicas, a publicação oferece um panorama abrangente e atualizado que pode direcionar decisões estratégicas e operacionais em diversos setores relacionados à saúde.
- Categoria: Gerenciamento de Crises
Acidentes, vazamento de dados, comprometimento de sistemas, denúncias trabalhistas, apagões de energia, recall de produtos, desabastecimento de matéria-prima, questões ambientais, desastres climáticos e diversas outras intercorrências. Situações internas ou externas, capazes de paralisar temporariamente as operações ou não e com grande potencial de serem amplificadas pela imprensa ou pelas redes sociais. Independentemente de sua natureza e magnitude, as crises estão cada vez mais complexas e multifacetadas.
Se nem mesmo a legislação nacional é capaz de antecipar todas as nuances de uma sociedade em constante evolução, é compreensível o desafio encarado por empresas, pequenas, médias ou grandes, de se preparar para situações que demandam uma atuação emergencial.
O que fazer? Quem contatar? Quando acionar o seguro? Quais os impactos? Como conter os danos? O que fazer para manter a continuidade do negócio ou retomar a operação? Como orientar a comunicação? Quais as consequências jurídicas de cada decisão tomada em uma situação emergencial? Enfim, por onde começar? A capacidade de conseguir dar uma resposta adequada e célere ao problema pode ser vital.
O que chamamos de gerenciamento de crise (crisis management) é o antídoto que permite às empresas não apenas enfrentar seus problemas, independentemente da complexidade, mas também se antecipar e se preparar para, se necessário, minimizar os prejuízos e as consequências jurídicas, econômico-financeiras e reputacionais indesejadas.
Afinal, empresas mais bem preparadas têm mais chances de se recuperar mais rapidamente de uma crise. Considerando a importância do tema, inauguramos com este texto a série de artigos que pretende informar e abordar questões sobre respostas a emergências, gestão reputacional e todos os esforços que podem ser empreendidos previamente para mitigar os riscos e controlar as repercussões jurídicas em uma crise.
Para começar, uma primeira dúvida: o que é uma crise?
Consideramos que uma crise é qualquer fato ou evento – repentino ou gradual – capaz de causar um dano e que, por isso, requer resposta imediata. Não se limita, portanto, a grandes acidentes, como explosões e vazamentos. Abrange toda e qualquer circunstância, de maior ou menor grau, com potencial para causar danos à atividade, à reputação e/ou ao resultado financeiro.
Em uma companhia aérea, por exemplo, as crises não se limitam a uma queda de avião – o que, aliás, tem recorrência baixíssima. Crises também podem ocorrer devido à acusação à tripulação por tratamento discriminatório, ao óbito de animal transportado ou a um pouso forçado por imprevisto de saúde com passageiros. Ou ainda, é claro, devido aos mais diversos desdobramentos de atrasos e cancelamentos de voo, gerados por questões da própria companhia – como extrapolação do limite de horas de voo – ou fatores externos – como eventos climáticos.
É extremamente importante também considerar a possibilidade de esses fatores externos originarem grandes crises, o que pode ocorrer também nas hipóteses de desabastecimento de combustível, falta de peças e componentes indispensáveis para a manutenção ou ainda greve de controladores de voo.
Já em uma empresa de óleo e gás, em outro exemplo, a crise não se dá apenas devido a acidentes ambientais de grande repercussão. Protestos de movimentos sociais e ambientalistas, óbito de aves, acidentes de trabalho nas plataformas e intercorrências de logística são exemplos de incidentes sensíveis que podem ser bastante difíceis para as companhias.
Independentemente do setor e do porte, o fato é que todas as organizações se deparam com crises de todo tipo no dia a dia.
Ainda que as empresas sejam, como nos exemplos, de indústrias fortemente reguladas e se considerem, em princípio, tecnicamente preparadas para responder prontamente a crises, falhas ocorrem a todo momento – e os problemas se acentuam justamente quando essas falhas se acumulam.
Como James T. Reason[1] ensina, as pequenas falhas podem convergir para grandes problemas e é justamente nesse ponto que fatores aparentemente insignificantes individualmente ganham relevância quando combinados. Definitivamente, o pequeno pode ficar grande. E todo fato ocorrido e decisão tomada levam, necessariamente, a uma consequência jurídica.
Atenção às implicações jurídicas
É nesse contexto que o gerenciamento de crises tem importância crucial para lidar com as implicações jurídicas que uma crise pode acarretar. Uma má gestão da crise, especialmente ao ignorar os aspectos jurídicos envolvidos, pode ter impactos devastadores na continuidade dos negócios e na reputação de uma empresa.
Uma crise sempre desencadeia uma série de desafios legais, desde litígios com clientes, fornecedores ou funcionários até investigações regulatórias e ações judiciais. A falta de preparação e a resposta inadequada a essas questões pode resultar em danos financeiros significativos, perda de confiança dos stakeholders e danos irreparáveis à reputação.
Ao ignorar os aspectos jurídicos envolvidos em uma crise, corre-se o risco de enfrentar consequências graves, como multas, penalidades, perda de contratos e até mesmo processos criminais. Além disso, a falta de uma abordagem jurídica adequada pode minar a capacidade da empresa de se recuperar e retomar as operações normais, afetando diretamente a continuidade dos negócios.
Portanto, é fundamental compreender que a prevenção e a gestão proativa das questões jurídicas durante uma crise são essenciais para proteger a empresa e seus interesses. É necessário identificar, mitigar e gerenciar os riscos legais associados a crises, garantindo que a empresa esteja preparada para enfrentar desafios de forma eficaz e minimizar impactos negativos.
Uma abordagem preventiva e focada nas questões jurídicas relacionadas ao gerenciamento de crises pode agregar grande valor, proteger a empresa de potenciais danos e permitir a continuidade dos negócios de forma resiliente.
Empresas que estão sempre na rotina de "apagar incêndios" geralmente adotam medidas imediatistas que podem temporariamente fechar lacunas e evitar riscos momentâneos. A longo prazo, porém, adiar medidas sobre questões relevantes também pode se transformar em uma crise por si só. Os problemas reincidem e muitas vezes “transbordam”. Soluções temporárias, que tratam apenas de aspectos superficiais, fazem com que velhos problemas reapareçam e novos sejam criados.
Uma crise não gerenciada ou mal gerenciada pode resultar em prejuízos evitáveis e significativos – ou até mesmo, no fim de uma organização. Ter um plano de gerenciamento de crises e de continuidade de negócios bem elaborado e adequadamente estruturado é o primeiro passo. No entanto, se ele não for acompanhado de outras ações, pode não ser suficiente.
Não adianta ter uma política se na empresa não há treinamentos constantes e sinergia entre as áreas que precisarão trabalhar em conjunto em situações de crise. No mesmo sentido, uma matriz de risco elaborada apenas pelas áreas de negócios/técnicas também não é a melhor estratégia. Ao agir assim, deixa-se, por exemplo, de contar com uma avaliação jurídica capaz de mitigar impactos jurídicos inerentes à situação e reduzir a exposição a litígios, o que ajudaria a diminuir os prejuízos.
O que se vê cada vez mais é que, na iminência de desafios operacionais, a capacidade de resposta torna-se vital.
Diante de todo esse contexto, essa série de artigos buscará abordar os mais variados tipos de crise, nos diferentes segmentos e portes de empresas. O objetivo é contribuir para preparar as empresas a dar respostas imediatas, capazes de mitigar os impactos e danos gerados por uma crise. Para aqueles que tiverem interesse, nosso time multidisciplinar da área de Crisis Management está preparado para debater e aprofundar os temas que traremos neste espaço. Até o próximo artigo!
[1] James T. Reason CBE é ex-professor de psicologia na Universidade de Manchester e contribuiu com estudos e pesquisas relacionados ao gerenciamento de riscos nas empresas, ao propor que fatores associados à gestão e à organização convergem maciçamente para a ocorrência de acidentes nas organizações, constituindo falhas latentes dos sistemas de trabalho e podendo ocasionar grandes acidentes.
- Categoria: Imobiliário
Desta vez, Elisa Rosenthal conversa com Caroline do Prado Mathias, gerente sênior de negócios imobiliários no Santander, e Moira Regina de Toledo, diretora de risco e governança na Lello Imóveis, sobre inovação no setor imobiliário, crédito imobiliário, desafios da liderança feminina e muito mais!
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- Categoria: Imobiliário
Neste episódio, Elisa Rosenthal conversa com Rayssa Bielefeld, sócia na AREA Urbanismo, e Clarice Mester, arquiteta responsável e diretora na Seisa Mester, sobre a importância e os desafios da arquitetura no mercado imobiliário, como a presença feminina contribui para o setor, liderança feminina e representatividade no urbanismo e muito mais. Acompanhe!
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