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- Categoria: Societário
Com o intuito de adaptar a regulamentação da correção monetária de debêntures à “nova” Lei das S.A. (nº 10.303/01), o Banco Central e a CVM publicaram no dia 14 de março a Decisão Conjunta nº 13. Essa norma permite novas formas de remuneração de debêntures e também se aplica aos CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), títulos lastreados em créditos imobiliários emitidos por companhias securitizadoras. Neste caso, podem-se estipular cláusulas de reajuste mensal baseadas em índices de preços setoriais ou gerais, ou no índice de remuneração básica da poupança, desde que os CRIs sejam emitidos com prazo mínimo de 36 meses.
Os índices e taxas que agora podem ser utilizados para a remuneração de debêntures são mais numerosos e incluem, por exemplo, a taxa cambial. Por outro lado, debêntures emitidas com cláusula de correção monetária com base em índice de preços devem observar diversas condições adicionais, devendo ter prazo mínimo de um ano para vencimento ou repactuação. A periodicidade mínima de aplicação da correção também deve ser de um ano, o índice de preços deve ser de conhecimento público, o pagamento da correção monetária somente pode ocorrer no vencimento ou na repactuação e os juros e amortização realizados em períodos inferiores a um ano devem ter como base de cálculo o valor nominal das debêntures.
É sempre útil lembrar que de acordo com a lei que instituiu os CRIs, as companhias securitizadoras também podem emitir outros títulos de crédito. Portanto, debêntures podem ser uma alternativa aos CRIs.
- Categoria: Imobiliário
Em 24 de fevereiro, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 304/03 da Secretaria da Receita Federal, que criou a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob. A Instrução determina que, todo ano, a Dimob deverá ser apresentada até o último dia do mês de março, em relação a todas as operações realizadas no ano-calendário imediatamente anterior.
Entretanto, relativamente ao anocalendário de 2002, excepcionalmente, a declaração deverá ser apresentada até o último dia do mês de maio de 2003. A finalidade da Dimob é uma melhor apuração, pelo fisco, das operações imobiliárias para fins de tributação.
A obrigação de elaborar a Dimob deverá ser cumprida pelas construtoras ou incorporadoras, que comercializarem unidades imobiliárias por contra própria, ou pelas imobiliárias ou administradoras de imóveis que intermediarem negócios imobiliários. Todas tornam-se obrigadas a encaminhar a referida declaração, anualmente, ao fisco federal. As construtoras ou incorporadoras deverão identificar, na Dimob, o adquirente e a unidade comercializada, bem como informar a data, o valor total da operação e o valor recebido pelos negócios realizados no ano.
As imobiliárias ou administradoras, por sua vez, deverão identificar as partes contratantes, o imóvel objeto da venda/locação, bem como os valores envolvidos nas operações, inclusive o da respectiva comissão.