Machado Meyer
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Edital ANEEL inclui exigências ambientais

Categoria: Publicações

O Edital da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - nº 01/2003, de licitação para sete lotes de Linhas de Transmissão, com leilão agendado para o próximo 23 de setembro, traz, entre outras tantas regras, o cumprimento de normas ambientais. Na verdade, o Edital procurou explicitar exigências já previstas em leis e, especialmente, nas Resoluções nº 01/86 e 06/87, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama.

No mesmo sentido, a recente Resolução ANEEL nº 259, de junho deste ano, condiciona a emissão da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação à licença ambiental prévia, a ser apresentada pelo concessionário, permissionário ou autorizado. Também na minuta do Contrato de Concessão é destacado o respeito às normas ambientais como, por exemplo, a implementação, pela Transmissora, de medidas compensatórias, conforme determina o artigo 36 da lei 9.985/00, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC.

A compensação prevista nesse dispositivo legal impõe a todo empreendedor de atividades de impacto ambiental significativo o pagamento de valor equivalente a, no mínimo, 0,5% do total investido no empreendimento, valor que deve ser aplicado na manutenção ou criação de Unidades de Conservação. Outro aspecto que sempre merece destaque é o da responsabilidade ambiental que, sendo objetiva e solidária, obriga todos os envolvidos, direta ou indiretamente, à reparação do dano, em sua ocorrência - ponto que requer maior atenção no momento da escolha de terceiros contratados para a construção ou operação das linhas.

Entra em vigor nova regulamentação para ofertas públicas

Categoria: Bancário, seguros e financeiro

No início de fevereiro, entrou em vigor a nova regulamentação que trata das distribuições primária e secundária de valores mobiliários. Com a substituição das antigas Instruções nº 13 e nº 88, ambas da década de 80, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), procurou, principalmente, disciplinar as práticas já utilizadas pelo mercado  brasileiro.

Entre outras providências, a CVM regulouosprocedimentosparadispensa deregistroerequisitosemdeterminadas hipóteses. Além disso, foi estabelecido o teor mínimo para o prospecto e foram disciplinados o bookbuilding e a opção greenshoe.

Entre as inovações introduzidas, destacam-se a previsão para um processo de registro simplificado, a autorização para o arquivamento de programas de distribuição e para a distribuição parcial de valores mobiliários e, ainda, apossibilidade de consulta prévia a investidores sobre a viabilidade daoferta.

A nova regulamentação também instituiu regras de conduta, entre as quais se incluem a proibição de se manifestar na mídia sobre a oferta ou o ofertante e a restrição de negociar com determinados valores mobiliários da emissora ou do ofertante até o encerramento da  oferta.

Além da disciplina dos procedimentos já adotados e das novidades acima referidas, a CVM introduziu novos elementos com relação a aspectos já existentes na regulamentação anterior, como aqueles relativos à apresentação de estudo de viabilidade e à responsabilidade do ofertante e do underwriter, cuja extensão será definida pela prática.

MMSO

Responsabilidade Social

O Projeto Quixote, voltado à integração socialdecriançaseadolescentesdacidade de São Paulo, recebeu os valores economizadosnaconfecçãoenoenviodos cartõesdeNataldoescritório.Ainstituição venceu a votação que premiou asiniciativas mais significantes praticadas por determinadas comunidades atuantes no segmento do terceiro setor.

Participaramdessaidéiainovadoracercade sete mil pessoas, entre amigos e clientes do escritório. Em dezembro, todos eles receberam por e-mail uma mensagem de fim de ano do Machado, Meyer, Sendacz e Opice  Advogados,que continha informações sobre os trabalhos desenvolvidos pela Casa do Menor, pelo Projeto Quixote e pela Toca de Assis. Essas três instituições contam com a colaboração  do  Comitê de Projetos Sociais do escritório, que desde 2002, desenvolve atividades.

“Sugerimos essa ação para os nossos clientesevimosqueelesestavamdispostos a ajudar. Espero que em 2004 tenhamos outra boa idéia para obter mais um resultado positivo”, explica Pedro Prado, sócio do escritório e membro do Comitê de Projetos Sociais. Ao final da votação, o Projeto Quixote venceu com aproximadamente 45% dosvotos.

Desde 1996, o Projeto Quixote vem colaborando para tornar o dia-a-dia de milhares de pessoas, de todas as idades, menos sofrível e, acima de tudo, mais digno. Com uma equipe de 17 pessoas, além da colaboração da comunidade, a instituição cuida atualmente de mais de duas mil crianças e adolescentes. No local são desenvolvidos trabalhos de oficinas pedagógicasnasáreasdetapeçaria(bolsas, tapetes e almofadas), que no ano passado funcionou com 34 mães e sete adolescentes, e ainda, de oficinas de artes plásticas, madeira, hip-hop, capoeira, informática, culinária e percussão, entre outros.

O material para a produção de bolsas, tapetes e almofadas vem de doações e comprasrealizadascompartedodinheiro arrecadado pela venda dos produtos em bazares e no site do projeto (www.projetoquixote.epm.br). A comercialização on-line também tem atraído clientes de outros países, pois já foram registradas encomendas de brasileiros residentes em Paris e em Nova Iorque.

“Todas nós produzimos e o lucro do que foi comercializado é revertido de forma individualizada”, explica Dona Gabi, uma das mães que participa da oficina. Todos os integrantes do Quixote também recebem atendimento e acompanhamento de médicos, psicólogos e assistentes sociais que oferecem suporte sócio-familiar.

O Projeto Quixote trabalha com dois programas: um direcionado às crianças abaixo de 12 anos e outro voltado àqueles que se encontram acima dessa idade. “Temos a missão de realizar um atendimento direto a essas pessoas, além de servir como modelo de inspiração de políticas públicas que possam servir de referência à sociedade”, afirma Auro Danny Lescher, coordenador do projeto.

O Quixote é ligado ao Departamento de Psiquiatria da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e nesses oito anos já recebeu o Prêmio Criança 99, da Fundação Abrinq, e o Prêmio Empreendedor Social 2000.

Advogado exerce novo papel no Esporte

Categoria: Publicações

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SEAE poderá ficar com análise de setores regulados

Categoria: Concorrencial e antitruste

Há algum tempo discute-se a remodelação do Sistema Brasileiro em Defesa da Concorrência de forma a otimizar os recursos públicos e dar celeridade à análise dos processos. Muitos projetos de lei nesse sentido já foram apresentados, merecendo destaque o mais recente deles, o qual propõe que a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE - fique responsável pela análise de atos de concentração e práticas anticompetitivas para os setores regulados (Energia, Telecomunicações etc), enquanto a Secretaria de Direito Econômico - SDE - ficaria com as mesmas atribuições com relação aos setores não regulados. Vale notar que, hoje em dia, todos atos de concentração passam tanto pela SEAE quanto pela SDE, gerando uma duplicidade de análise que tem se mostrado pouco eficiente e morosa.

A palavra final sobre operações ou práticas anticompetitivas continuará sendo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. A diferença está na duração do mandato dos Conselheiros, que aumentaria de dois para cinco anos. Contudo, a maior mudança será a alteração do chamado “critério de faturamento”. A lei atual estabelece que as operações realizadas por empresas cujo grupo fature, mundialmente, R$ 400 milhões ou mais, devem ser submetidas ao CADE. Propõe-se que este valor seja reduzido e limitado ao faturamento das empresas no Brasil, o que certamente causará uma redução significativa no número de operações levadas ao CADE. O projeto de lei ainda será discutido com os membros do CADE e será submetido à consulta pública antes de ser levado ao Congresso.

Tratamento sumário para atos de concentração é ampliado

Categoria: Concorrencial e antitruste

Recentemente, a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE) e a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE), órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), editaram uma portaria conjunta acrescentando uma nova hipótese que poderá receber o tratamento sumário.

Tal dispositivo foi criado em 2003, com o intuito de gerar maior segurança jurídica edarmaiorrapideznaanálisedeoperações consideradas simples e sem possibilidade

de gerar quaisquer impactos sobre a concorrência. Dessa forma, diversas hipóteses foram inicialmente vislumbradas pela SEAE e pela SDE, nas quais não haveria a necessidade de análise mais profunda da operação.

A nova portaria cria um novo critério para a concessão do tratamento sumário: casos em que as empresas obtiveram no Brasil um faturamento anual bruto inferior a R$ 400 milhões, mas as operações tiveram que ser notificadas, uma vez que as empresas envolvidas atingiram um dos critérios previstos na lei, faturamento ou participação de mercado (market share), para a obrigação denotificação.

Além disso, outra medida que deve ser adotada diz respeito à instrução conjunta dos casos pela SEAE e pela SDE. A idéia inicial é que ambas as secretarias façam reuniões periódicas para discutir o andamento dos processos. Dessa forma, pretende-se agilizar ainda mais a análise de operações mais simples.

TV Digital: legislação precisa ser adequada

Categoria: Propriedade intelectual

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