Publicações
- Categoria: M&A e private equity
Com as mudanças legislativas recentes e o avanço da tecnologia, as assembleias digitais se tornaram um componente essencial na estrutura de governança corporativa das companhias abertas. Este ebook fornece uma visão abrangente sobre a condução de assembleias no ambiente virtual, com destaque para:
- benefícios que vão além da redução de custos – incluindo aumento de eficiência, participação ampliada dos acionistas e transparência nas votações;
- orientações detalhadas sobre documentação, presença digital e os processos para garantir a participação e votação legal dos acionistas;
- diferenças entre assembleias gerais ordinárias e extraordinárias e os procedimentos para convocação e condução; e
- quem são os participantes da assembleia e que funções desempenham.
- Categoria: Tributário
Publicado em 8 de abril pelo governo do estado do Rio de Janeiro, o Decreto 49.030/24 alterou o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS).
O decreto atualiza regras relativas ao regime de incidência e ao cumprimento de obrigações acessórias relacionadas à importação de mercadorias no estado do Rio de Janeiro, inclusive nos casos de regimes aduaneiros especiais.
Entre outros assuntos, a nova norma dispôs sobre:
- a alíquota geral do ICMS incidente nas operações de importação – estabelecida em 16% (como já previsto na Lei 2.657/96);
- disposições gerais sobre o ICMS na importação de mercadorias por pessoa física ou jurídica;
- delimitação de competência tributária em operações de importação direta, por conta e ordem de terceiros ou por encomenda, incluindo hipóteses em que a mercadoria será considerada como destinada ao estado do Rio de Janeiro;
- procedimentos para emissão da guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS (GLME), inclusive hipóteses de dispensa;
- hipóteses e procedimentos para a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e);
- documentos de arrecadação para recolhimento do ICMS e do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP (DARJ e GNRE);
- obrigações acessórias para o transporte da mercadoria ou bem importado;
- forma de escrituração das operações de importação;
- procedimentos específicos aplicáveis nos casos de importação sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária;
- procedimentos para o retorno do bem ou mercadoria do exterior;
- requisitos para importação em portos e aeroportos do estado do Rio de Janeiro (geralmente aplicáveis em tratamentos tributários especiais);
- certidões necessárias para isenção do pagamento do ICMS no caso de transferência de titularidade do bem ou da mercadoria; e
- obrigações aplicáveis ao fiel depositário.
O decreto entrará em vigor em 1º de junho. Recomendamos que as empresas avaliem cuidadosamente as alterações realizadas para parametrização de sistemas e/ou procedimentos. Também sugerimos uma análise das estruturas atuais de importação para identificar possíveis pontos de atenção.
Seguimos à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.
- Categoria: Direito digital e proteção de dados
Neste episódio, Juliana Abrusio, sócia de Direito digital e proteção de dados, conversa com André Gualtieri, eticista em Inteligência Artificial, sobre questões de privacidade e ética que envolvem essa tecnologia. Entre os tópicos discutidos estão a fiscalização e o uso responsável da IA, a influência europeia nas regulamentações e leis brasileiras sobre o tema, o papel das empresas na mitigação da discriminação algorítmica e o AI Act, primeiro conjunto de normas destinado a regulamentar o uso da Inteligência Artificial dentro da União Europeia, que na data da gravação do episódio ainda não tinha sido aprovado, o que ocorreu em 13 de março desse ano.
- Categoria: Imobiliário
Neste episódio, Daniela de Pontes Andrade, advogada do time Imobiliário, comenta sobre a recente alteração na Lei de concentração dos Atos na matrícula, por meio da Lei 14.825. Acompanhe!
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- Categoria: Imobiliário
Neste episódio, a sócia Maria Flavia Seabra conversa com Michel Wurman, Head de investimentos imobiliários no BTG, sobre as principais perspectivas do ano para o mercado imobiliário. Entre os temas discutidos, estão os indicadores econômicos de 2023 e o impacto na inflação e taxas de juros em 2024, as perspectivas para o setor com as novidades trazidas pelo Marco Legal das Garantias, as alterações relacionadas à zoneamento em São Paulo e no Rio de Janeiro, o aquecimento do setor residencial com a queda da taxa Selic, as perspectivas para os setores corporativo e logístico e os investimentos em fundos imobiliários (FIIs). Confira!
- Categoria: Imobiliário
Não é de hoje que empreendimentos corporativos nos grandes centros comerciais e financeiros buscam certificações de sustentabilidade para atender à demanda de multinacionais. Desde 2004, a Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do Pacto Global, estimula o diálogo com instituições financeiras e empresas privadas de diferentes setores sobre a necessidade de adoção de práticas de negócios sustentáveis abrangendo aspectos socioambientais e de governança, conhecidos pela sigla ESG (Environmental, Social and Governance).
A partir dessas discussões, em 2015, a ONU estabeleceu 17 objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) para guiar políticas, ações e metas de seus países-membros (como o Brasil) rumo à prosperidade social, ambiental e econômica dos povos até 2030. Nesse contexto, as empresas vêm aderindo ao Pacto Global da ONU e incorporando a visão ESG em suas atividades, com reflexos para o mercado como um todo.
Impulsionado pelos compromissos ESG, o setor imobiliário brasileiro vivencia uma crescente demanda por práticas sustentáveis, sociais e transparentes, o que ressalta a importância da obtenção de certificações no setor.
Embora a demanda ainda esteja concentrada principalmente no alto padrão, já é possível ver iniciativas em relação aos demais empreendimentos também. É inegável que o custo de empreendimentos alinhados aos princípios ESG ainda é mais alto, mas os benefícios compensam (reputação do desenvolvedor, apelo à geração Z, maior atratividade em razão da redução de custos operacionais etc.). Nesse contexto, é imprescindível destacar a interdependência entre o setor imobiliário e a construção civil, que é um dos maiores consumidores de recursos elétricos e naturais.
Ao adotar os princípios do ESG, as empresas do setor imobiliário podem implementar medidas para aumentar a eficiência energética dessas edificações (novas ou retrofitadas, seja durante sua construção ou em sua operação), reduzindo seu consumo de energia e diminuindo suas emissões de carbono. Além disso, a certificação ESG incentiva uma gestão mais eficaz dos resíduos, promovendo a reciclagem, a reutilização e a redução do desperdício, o que contribui para a sustentabilidade ambiental.
Em termos de governança, as empresas podem estabelecer políticas transparentes e éticas para garantir uma gestão responsável dos recursos, além de promover a prestação de contas e a transparência nas operações.
Ao mesmo tempo, são incentivadas práticas de inclusão social, como a acessibilidade para pessoas com deficiência e a criação de espaços comunitários, criando ambientes mais acolhedores e integrados para todos os membros da comunidade.
Essas iniciativas não apenas melhoram o desempenho ambiental das edificações, mas também promovem a responsabilidade social corporativa e fortalecem a conexão das empresas com as comunidades em que operam, refletindo uma governança sólida e transparente. Como reflexo disso, já se observa no mercado a valorização desses imóveis, resultado direto da crescente demanda por propriedades que incorporam esses padrões.
Além da valorização dos empreendimentos que adotam a certificação ESG, cabe ressaltar as condições de financiamento mais favoráveis oferecidas pelos bancos para projetos que atendam a esses critérios. Isso se deve ao reconhecimento do valor agregado e da menor exposição a riscos associados a práticas sustentáveis.
Os governos também vêm implementando políticas e programas de incentivo para projetos que buscam a certificação ESG. Entre os incentivos mais comuns estão a possibilidade de compensação ambiental em construções urbanas, descontos no IPTU e priorização no processo de licenciamento do empreendimento. Essas medidas estimulam a adoção de práticas sustentáveis no setor imobiliário e contribuem para o desenvolvimento de uma economia mais equilibrada.
Para obter a certificação ESG, as empresas devem passar por uma avaliação abrangente de seus impactos ambientais, políticas de inclusão social e práticas de governança corporativa. Isso pode incluir auditorias de emissões de carbono, análise da diversidade e inclusão nos locais de trabalho, bem como revisão de políticas internas relacionadas à ética e à transparência. O guia ESG do Secovi pode ser uma referência inicial para as empresas do setor.
A certificação ESG no setor imobiliário no Brasil é mais que uma tendência; é uma necessidade crucial. Ao adotar as práticas exigidas, as empresas não apenas minimizam seu impacto ambiental como também promovem a equidade social e garantem uma governança corporativa sólida. Essa abordagem holística fortalece a posição das empresas no mercado em constante evolução, gera benefícios financeiros significativos e contribui para promover uma reputação sólida e duradoura.