- Categoria: Institucional
Três sócios do Machado Meyer tiveram suas atuações reconhecidas neste início de ano por importantes premiações internacionais...
- Categoria: Contencioso
Gláucia Coelho e Misael do Lago Normalmente subestimada e vista com grande ressalva por juízes e por advogados, a prova oral sempre foi tratada com cautela no âmbito do processo judicial. O costumeiro cuidado com que se aborda a prova testemunhal é compreensível, já que se trata de prova naturalmente instável, cujo sucesso (ou insucesso) está intimamente ligado ao estado de espírito da testemunha chamada a depor, além de depender de variados fatores...
- Categoria: Infraestrutura e Energia
Ana Karina Esteves de Souza e Kayo Massayoshi Saiki No dia 3 de outubro, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou novas condições de financiamento para o seto...
- Categoria: Trabalhista
Marília Veiga Ravazzi e Daniel Antonio Dias Desde que a Lava Jato foi deflagrada, empreiteiras e executivos vêm usando o acordo de leniência e a colaboração premiada para obter perdão judic...
- Categoria: Institucional
O Machado Meyer é um dos parceiros da consultoria Odgers Berndtson na edição 2016 do Programa CEO por um Dia. O processo, já em fase final, irá escolher 16 universitários para acompanhar, durante um...
- Categoria: Trabalhista
Caroline Marchi e Claudio Giovanni Pieroni O artigo 835, §2º, do novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe benéfica inovação para as empresas ao equiparar, de forma expressa e taxativa, a...
- Categoria: Infraestrutura e Energia
Laura Garcia de Freitas Souza, Kayo Massayoshi Saiki e Mariana Rossi Correa Meyer A Medida Provisória nº 735 (MP 735/16), publicada em junho deste ano, foi aprovada pela Câmara dos Deputado...
- Categoria: Imobiliário
Juliano Zorzi e Guilherme Z. de Almeida O novo Código de Processo Civil entrou em vigência e uma de suas diversas novidades é a regulamentação do procedimento extrajudicial (ou administrati...
- Categoria: Mercado de capitais
Entra em vigor, no dia 1º de outubro, a Instrução nº 554, emitida pela Comissão de Valores Mobiliários, que introduz o conceito de "Investidor Profissional" e que modifica a definição de "Investidor Qualificado".