Machado Meyer
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Cautela nas redes sociais

Categoria: Trabalhista

A utilização das redes sociais é uma realidade inconteste e crescente no país, independente da classe social, da profissão ou da idade. No entanto, é preciso cautela na sua utilização, pois o que é exposto no mundo virtual acaba gerando reflexos na vida real, inclusive nas relações de trabalho. Nesse sentido, cabe às empresas e aos trabalhadores ficarem atentos não só quando o uso das redes sociais ocorre durante o expediente e com as ferramentas de trabalho, mas também fora do ambiente laboral.

As empresas podem e devem estipular, no contrato de trabalho ou no regulamento interno, os limites para uso dessas novas tecnologias, inclusive sendo autorizado o monitoramento ou o bloqueio dos acessos dos empregados a partir do ambiente corporativo, além de orientar os seus trabalhadores para o seu correto e adequado uso.

Também com base no conteúdo publicado em redes sociais, o empregador pode fazer uso de seu poder disciplinar por eventuais abusos cometidos pelo empregado, inclusive, aplicar as hipóteses ensejadoras da despedida por justa causa do empregado previstas na CLT, se a publicação constituir atos de indisciplina, de incontinência de conduta ou de mau procedimento, de violação de segredo de empresa, de concorrência desleal contra o empregador, ato lesivo da honra ou da boa fama praticada contras colegas e/ou superiores hierárquicos.

Da mesma forma, a empresa deve ter cautela nas publicações que vinculem os seus empregados, sob pena de ser acionada a reparar eventuais danos. Assim, não há dúvidas de que a utiliza- ção dessa nova tecnologia vem gerando um novo cenário nas relações laborais, sendo crescente o número de ações na Justiça Trabalhista envolvendo o assunto. É preciso lembrar também que as redes sociais são, cada vez mais, utilizadas na fase que antecede a contratação do trabalhador, sendo praxe muitas empresas verificarem as informações disponíveis na rede para avaliação do perfil do candidato.

Portanto, recomenda-se ficar atento à postura profissional nas redes sociais, além da seleção cautelosa de todo o conteúdo divulgado na internet, principalmente aquele que envolve o ambiente de trabalho, tendo em vista os reflexos que a exposição pode causar.

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Machado Meyer Advogados tem nova sócia na área Trabalhista

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O Machado Meyer Advogados, um dos maiores escritórios do País, tem uma nova sócia na área Trabalhista. A advogada Andréa Giamondo Massei, que já fez parte do Machado Meyer por uma década, retorna à banca após um período de cinco anos. Andréa ficará à frente do departamento ao lado dos sócios Rodrigo Takano e Caroline Marchi.

De acordo com o sócio administrador do Machado Meyer, Celso Costa, Andréa tem perfil e competência alinhados com os planos futuros do escritório. A profissional tem atuação reconhecida junto a clientes estrangeiros e é focada em consultoria para assuntos complexos e estratégicos, bem como assessoria e resolução de conflitos envolvendo executivos internacionais.

Andréa é especialista em Direito Empresarial do Trabalho e em Negociação Sindical pela Fundação Getúlio Vargas, além de ser pós-graduada em Administração de Empresas.

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