- Categoria: Infraestrutura e Energia
Após a edição de um novo Decreto de PMI e a publicação do primeiro Edital de Chamamento Público, referente à estruturação de participação privada na gestão de 14 Parques Urbanos [leia aqui], o Município de São Paulo dá novos passos em seu Programa de Desestatização – inédito em nível municipal no Brasil.
- Categoria: Infraestrutura e Energia
As medidas anunciadas pelo novo Prefeito do Município de São Paulo, em exercício há pouco mais de 5 meses, prometem resultar no maior e mais ambicioso programa de desestatização em nível municipal de todos os tempos no Brasil. Seus primeiros passos foram dados, de forma mais concreta, por meio da recente edição de um novo decreto voltado a regular o Procedimento de Manifestação de Interesse (“PMI”) no âmbito da administração municipal, substituindo inteiramente o anterior, que estava vigente desde 2010 e fora o primeiro a versar sobre assunto em São Paulo. Ato contínuo, a Secretaria de Desestatização e Parcerias (“SMDP”) publicou o primeiro Edital de Chamamento Público da nova gestão, já sob o amparo da recém editada regulamentação, tendo por objeto estudos de modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica e de engenharia e arquitetura para a revitalização, modernização, operação, manutenção e gestão de 14 parques municipais.
- Categoria: Tributário
O CONFAZ, por meio do Convênio nº 54, de 09 de maio de 2017, autoriza o Estado de São Paulo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
- Categoria: M&A e private equity
Foi publicada no dia 02 de maio de 2017 a Instrução Normativa nº 40 (“IN 40”) do Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), que altera o artigo 2º da Instrução Normativa nº 34 (“IN 34”), igualmente emitida pelo DREI, que exigia a outorga de procuração por prazo indeterminado por investidor não residente a representante legal no Brasil, com poderes específicos.
- Categoria: M&A e private equity
Foi publicada no dia 02 de maio de 2017 a Instrução Normativa nº 40 (“IN 40”) do Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), que altera o artigo 2º da Instrução Normativa nº 34 (“IN 34”), igualmente emitida pelo DREI, que exigia a outorga de procuração por prazo indeterminado por investidor não residente a representante legal no Brasil, com poderes específicos.
- Categoria: Tributário
Em 03.05.2017, foi publicado o Decreto nº 9.042/2017, que promove alterações no Decreto nº 2.705/1998 (“Decreto das Participações Governamentais”). As alterações se referem à fixação do preço de referência do petróleo (base de cálculo dos royalties e das participações especiais).
- Categoria: M&A e private equity
As pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional. A declaração é obrigatória para detentores de ativos no exterior (bens e direitos, incluindo participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, imóveis, depósitos, empréstimos investimentos, dentre outros ativos), totalizando montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2016.
- Categoria: M&A e private equity
As pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional. A declaração é obrigatória para detentores de ativos no exterior (bens e direitos, incluindo participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, imóveis, depósitos, empréstimos investimentos, dentre outros ativos), totalizando montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2016.
- Categoria: M&A e private equity
Em 03 de março de 2017 foi publicada a Instrução Normativa nº 34 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), que dispõe sobre o arquivamento na Junta Comercial de atos de empresas locais de que participem (i) estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, (ii) pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e (iii) pessoas jurídicas com sede no exterior (“IN 34”).
- Categoria: M&A e private equity
Em 03 de março de 2017 foi publicada a Instrução Normativa nº 34 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), que dispõe sobre o arquivamento na Junta Comercial de atos de empresas locais de que participem (i) estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, (ii) pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e (iii) pessoas jurídicas com sede no exterior (“IN 34”).