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Apesar do estreitamento recente, as relações comerciais entre Brasil e China já existem, desde a fundação da Repúbli‑ ca Popular da China. Bastante afetadas pela distância geográfica entre os dois países, as relações comerciais apresentavam um tímido volume, pouco inferior a US$ 8 milhões, na década de 50. Esse quadro se transformou na década 60 e os números cresceram, demonstrando a afinidade entre os mercados. Em março de 1964, entretanto, com a modificação do cenário político do Bra‑ sil, o comércio entre os dois países foi interrompido.
De lá até aqui, muita coisa aconteceu e as relações mudaram bastante de figu‑ ra. Com o devido respeito ao potencial dos demais integrantes, pode‑se afirmar que Brasil e China são atualmente os grandes destaques do Bric. Ambos crescem a taxas muito superiores àquelas experimentadas pelos países desenvolvidos. Além da cultura particular no ambiente de negócios, China e Brasil guardam peculiaridades pouco vistas entre outros players de mesmo porte. Em uma via de mão-dupla, os dois se complementam, o que impulsiona o crescimento de ambos.
O avanço da China na importância para o mercado nacional se dá por seu crescimento em diversos setores, fenômeno visto na procura por commodities brasileiras em segmentos como de mineração (cobre), alimentos (soja), energia (petróleo), entre outros. Na outra ponta desta relação, o consumo brasileiro cresce a passos largos no setor de manufaturados e as empresas brasileiras começam a se expandir na aquisição de empresas estrangeiras de diversos se‑ tores, inclusive na prestação de serviços em geral, serviços bancários e consessões de serviço público.
No horizonte, essa relação só parece se fortificar – para alguns economistas a fatia da China na Balança Comercial com o Brasil caminha para um distanciamento dos outros parceiros. Hoje, os produtos chineses representam 14,95% do total dos importados, enquanto que o país asiático recebe 12,4% das exportações brasileiras, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Alguns especialistas apontam que o cenário permanecerá assim até que o Brasil atinja um nível mais alto de industrialização, o que deve levar alguns anos. Até lá, o Brasil deve ser ainda conhecido pelas commodities, enquanto a China seguirá enviando produtos manufaturados, mas também investimentos nos mais diversos setores, tais como infraestrutura, agrícola, entre outros.
A corrente total de comércio entre as duas nações somou US$ 14,3 bilhões (R$ 22,9 bilhões) no primeiro trimestre, 13,93% do total de tudo que o Brasil enviou e recebeu do restante do mundo. Na comparação com os EUA, nossos tradicionais parceiros comerciais, desde 2009 os chineses apresentam números superiores nas negociações com o Brasil. Naquele ano, o comércio sino brasileiro somou US$ 36,9 bilhões (R$ 61,5 bilhões), contra US$ 35,6 bilhões (R$ 59,3 bilhões) de exportações e importações com os americanos.
Os programas de BDRs patrocinados enfrentam alguns problemas, como o de liquidez, devido à regulamentação cambial, que impedia o investidor estrangeiro de comprar ações da companhia patrocinadora do programa em seu país de origem e transformá-las em BDRs. Confirmando‑se o entendimento de que a Circular 3.525, de 10 de fevereiro de 2011, do Banco Central do Brasil, permite a conversão de ações em BDRs, os programas passarão a contar com maior atratividade e liquidez. Já os programas de BDRs não patrocinados fizeram sua estreia na BM&FBovespa em 2010 e vê-se com otimismo a sua negociação.
Ações emitidas por empresas brasileiras são negociadas no exterior tanto quanto diretamente por meio de depositary receipts, a exemplo de Vale, Petrobras, Eletrobras, Usiminas e Gerdau, que são negociadas no Lati‑ bex, mercado internacional criado em dezembro de 1999 e exclusivo a valores mobiliários de emissão de companhias latino‑americanas.
A negociação de depositary receipts de ações emitidas por companhias brasileiras em bolsa de valores no exterior requer a celebração de convênio entre bolsa nacional e estrangeira, como o convênio celebrado entre BM&FBovespa e a Bolsa de Valores de Hong Kong, no processo de listagem de depositary receipts da Vale na China, bem como o cumprimento das exigências da regulamentação local.
Esforços para fomentar a liquidez dos BDRs são bem-vindos e parte importante do crescimento do nosso mercado de valores mobiliários. A celebração de novos convênios aumenta a presença de valores mobiliários emitidos por brasi‑ leiras no exterior. O que se pergunta é: será que estes esforços culminarão na existência de um mercado de valores mobiliários sem fronteiras, onde ações de companhias abertas serão negociadas diretamente em qualquer mercado?
- Categoria: Publicações
Muito já se discutiu sobre a negociação de ações emitidas por companhias estrangeiras no mercado brasileiro de valores mobiliários. Esta negociação somente ocorre por intermédio de programas de certificados de depósito de valores mobiliários, ou Brazilian depositary receipts (BDRs) – valores mobi‑ liários emitidos com lastro em valores mobiliários de emissão de companhias abertas, ou assemelhadas, com sede no exterior e emitidos por instituição no Brasil.
Os programas de depositary receipts podem ser patrocinados, quando cria‑ dos por instituição depositária única, contratada pela companhia emissora dos valores mobiliários que servem de lastro aos certificados e se classificam em diferentes níveis, conforme o mercado de negociação, público alvo e necessidade de registro do emissor junto à CVM.
Os não patrocinados podem ser instituídos por uma ou mais ins‑ tituições depositárias, sem qualquer acordo com a companhia emissora dos valores mobiliários subjacentes aos certificados e podem ser apenas nível um – cujas principais características são: a negociação em mercado de balcão não organizado ou segmento específico para depositary receipts em mercado de balcão organizado ou bolsa de valores, dispensa de registro da emissora na CVM e aquisição exclusiva por instituições financeiras, fundos de investimento, administradores de carteira e consultores de valores mobiliá‑ rios autorizados pela CVM (em relação a recursos próprios) e empregados da patrocinadora.
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Há pelo menos três décadas, o setor produtivo brasileiro e a população de forma geral sofrem as consequencias dos baixos investimentos em infraestrutura. A carência é grande e variada, desde ruas, estradas e opções de transporte público, passando por portos, aeroportos, ferrovias, até saneamento básico, energia e outros equipamentos públicos.
O desenvolvimento da economia acelerou estes investimentos, mas muito ainda precisa ser feito.
Os dois maiores eventos esportivos do planeta, a Copa do Mundo de Futebol e os Jogos Olímpicos, alteraram radicalmente este cenário, colocando um prazo para as obras. Essa foi uma das principais conclusões do Seminá- rio Internacional “Infraestrutura Brasil: Projetos de Infraestrutura e Oportunidades de Financiamento no Setor Esportivo”, que reuniu, em junho, durante 3 dias, cerca de 200 pessoas no Rio de Janeiro.
Em uma ocasião rara, reuniram-se governo (das três esferas), financiadores, empresários, reguladores, assessores e especialistas das mais diversas áreas com o objetivo de apresentar experi- ências de sucesso e discutir a viabiliza- ção, no tempo necessário, dos projetos. Quatro grandes temas dominaram os debates: mobilidade urbana; portos, aeroportos e hotelaria; financiamento; e os projetos urbanísticos da cidade do Rio de Janeiro.
A sede das Olimpíadas 2016 apresentou em detalhes os planos de revitalização e sua sustentação estratégica e financeira. Após traçar um panorama do cenário econômico do Rio de Janeiro, o secretário de Desenvolvimento, Felipe Góes, apresentou as principais oportunidades de investimento da cidade. Destaque para as obras na área de transportes (metro, ônibus, aeroporto etc.), reforma urbana (Projeto Porto Maravilha e reurbanização de avenidas), imobiliária (Projeto Minha Casa, Minha Vida e a construção da Vila Olímpica) e turística (expansão da capacidade hoteleira em 20 mil quartos e construção de novos centros de convenção e outras infraestruturas de serviços).
O projeto em fase mais adiantada é o Porto Maravilha. Lançado em junho passado, o projeto tem o objetivo de revitalizar toda a zona portuária da cidade, transformando-a em um pólo turístico e empresarial. A primeira fase do projeto, orçada em R$ 350 milhões, abrange obras como a nova alça de acesso rodoviário às Docas (desafogando a Avenida Brasil); a demolição da alça de subida do Viaduto da Perimetral; a reurbanização do histórico Morro da Conceição; reformas na Praça Mauá e nos bairros da Saúde, Gamboa e Santo Cristo. Paralelamente, será construído na região o Museu do Amanhã, parceria com a Fundação Roberto Marinho que explorará temáticas de desenvolvimento e sustentabilidade.
A segunda fase do projeto é ainda mais ambiciosa: demolir todo o viaduto central, deixando livre o acesso ao mar. Para isso, serão construídas novas vias, algumas subterrâneas, três tuneis, além de reformas na rede elétrica, de fornecimento de água e drenagem. O financiamento das obras será feita de forma inovadora: o município do Rio irá vender Certificados de Potencial Construtivo (Cepacs), título que dá direito às incorporadoras exceder o limite de construção em determinada área. De forma a atrair a iniciativa privada, o Rio de Janeiro concedeu uma série de benefícios fiscais, incluindo isenção do IPTU por 10 anos, IBTI e ISS para novos empreendimentos na região do projeto.
A revitalização urbanística da área, junto aos incentivos fiscais, vão atrair novos empreendimentos, tanto comerciais como residenciais. O Aquário do RJ e a nova sede do Banco Central são exemplos de obras já programadas. O secretário da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, Renato Villela, enfocou os aspectos financeiros dos Jogos Olímpicos. Até 2016, os investimentos diretos e indiretos relacionados ao evento devem movimentar cerca de R$ 20 bilhões. O secretário apresentou também um orçamento resumido dos jogos.
O custo total deve chegar a R$ 5,6 bilhões, sendo que aproximadamente R$ 1,5 bilhão será custeado pelo Estado (dividido igualmente entre as esferas municipal, estadual e federal). Segundo a advogada sócia do Machado, Meyer, Sendacz e Opice, Ana Karina Esteves de Souza, que participou do seminário, “o Brasil dispõe de recursos e capacidade técnica para a implantação dos projetos. Mas é necessário integrar a cadeia, planejar ostensivamente os projetos e montar sólidas estruturas de financiamento que dêem garantia as partes.
O Rio é uma das cidades mais adiantadas, o que cria ótimas oportunidades para os investidores”. A potencialidade é tamanha, que grande parte dos participantes do seminário eram estrangeiros, incluindo representantes da China, Estados Unidos, Itália, Canadá, Nova Zelândia e Espanha.
Brasil prepara Copa Verde
Além da construção de equipamentos esportivos, a Copa do Mundo 2014 vai demandar uma série de requisitos ambientais. Desde 2006, a FIFA tem o programa Gol Verde que estabelece uma série de requisitos de cunho sustentável. São diretrizes de economia de energia e água, reciclagem de lixo, compensa- ção de emissões de carbono e uso de transporte coletivo. Para gerenciar esta área, o Governo Federal criou uma Câmara Temática (entre as 9 existentes para a gestão da Copa) com foco exclusivo em sustentabilidade e meio ambiente.
É o que explica Cláudio Langone, Coordenador da Câ- mara de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Copa, cujos trabalhos tiveram início em novembro de 2009. Até o momento, a Câmara vem focando esforços na consolidação das parcerias institucionais, definição do processo de construção participativa das diretrizes e seu cronograma e como se dará a seleção e execução de projetos derivados dessas diretrizes.
Cláudio Langone ressaltou que “uma de nossas prioridades é não deixar que o licenciamento ambiental seja um dos vilões desta Copa, atrasando ou impossibilitando projetos. Não estamos querendo que se reduzam os requisitos ambientais das obras para a Copa, mas que estes projetos entrem em uma fila separada e prioritária”. Para atingir estes objetivos, já foram instaladas Câmaras temáticas estaduais e está sendo realizado um intenso trabalho de articulação com os órgãos do licenciamento ambiental.
A Câmara Federal, inclusive, está tentando promover uma maior padronização dos procedimentos de licenciamento, bem como propor aprimoramentos infralegais. Destaque ainda para a parceria com o BNDES, que irá financiar apenas obras e estádios que atendam as exigências ambientais da FIFA. Outras iniciativas interessantes são os projetos Copa Orgânica, de incentivo a produção e comercialização de alimentos orgânicos, e o Parques da Copa, que prevê investimentos e melhorias nos parques ambientais próximos às cidades sede.
Segundo a advogada Roberta Leonhardt, sócia da área ambiental do Machado Meyer, “temos grandes áreas verdes preservadas, ampla biodiversidade e matriz energé- tica limpa. Temos que imprimir esta marca à Copa, não apenas pelas exigências da FIFA, mas para mostrar ao mundo o potencial brasileiro na área de sustentabilidade”.
Melhoria no transporte vai ser principal herança
Embora o investimento em arenas e outros equipamentos esportivos chame mais atenção, o principal legado dos mega eventos esportivos deve ser mesmo as melhorias na área de transportes. Para atender demandas tanto da FIFA quando do COI, as cidades sede estão programando diversos investimentos que, somados às iniciativas do Governo Federal, resultarão em novas alternativas de deslocamento para a população, as quais vão permanecer mesmo após o término dos eventos.
A advogada Ana Karina Esteves de Souza ressalta que estes aportes serão variados, “temos os mais variados projetos: corredores de ônibus, trens, metros, novos corredores viá- rios e outras alternativas. Esses projetos terão grande impacto no dia a dia da população, por um lado, e geram oportunidades de negócios para os investidores por outro”.
Na mesma linha, Marcus Quintella, Diretor Técnico da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), acredita que o transporte público deve ser abrangente, integrado e econômico e que as cidades podem lançar mão de várias opções como trens metropolitanos, metrôs pesados e leves, Veículos Leves sobre Trilhos (VLTs) e corredores exclusivos de ônibus. No entanto, o diretor afirmou que muito ainda precisa ser feito, uma vez que apenas 7,5 milhões de passageiros por dia usam trens, ou seja, apenas 6% da matriz. Uma das cidades com o planejamento mais adiantado é o Rio de Janeiro.
Estão previstos pelo menos três grandes projetos: a expansão do metro ligando a Barra a Zona Sul, a construção de 4 corredores de ônibus e do primeiro VLT da cidade. O volume de investimentos deve superar os US$ 5,5 bilhões.
Modelo de contratação adqueado viabiliza grandes obras
Atualmente, o Brasil tem 1,2 mil obras de infraestrutura em diferentes estágios. O investimento total pode chegar a R$ 350 bilhões; destes, R$ 149 bilhões correspondem a obras já iniciadas, sendo R$ 106 bilhões de concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs), R$ 32 bilhões de obras privadas e R$ 11 bilhões de obras públicas, segundo dados da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústria de Base (ABDIB).
Tais dados mostram que os investimentos públicos, mesmo em ritmo ascendente, necessitam da contribuição da iniciativa privada. Gerir essa relação entre os setores público e privado nem sempre é fácil. A boa notícia é que existe todo um arcabouço jurídico e financeiro para acomodar interesses e necessidades das partes, dando mais transparência e previsibilidade ao processo.
Um dos modelos promissores, mas ainda pouco aplicado, é o das PPPs. Neste formato, o estado contrata o parceiro privado para construir determinada obra e explorá-la depois de pronta, por um prazo de cinco a 35 anos. Caso a exploração do projeto não seja suficiente para remunerar o investimento, o estado pode pagar uma contraprestação, de forma a tornar economicamente viável o empreendimento para o parceiro privado.
Tal modelagem possui outras características interessantes, como a vinculação do pagamento da contraprestação a metas objetivas de desempenho, a constitui- ção de Sociedades de Propósito Especí- fico (SPEs) para a execução do contrato, alocação prévia dos riscos e cláusulas de Arbitragem e Step in Rights (direito de assumir a condução do projeto em caso de inadimplência ou não cumprimento de alguma obrigação contratual). Estão em andamento no Brasil 40 projetos de PPPs, a maioria na esfera estadual.
Esse número tende a crescer: a maioria das obras de reforma dos está- dios para a Copa de 2014 será realizada por meio deste modelo, a exemplo da reconstrução do Estádio da Fonte Nova, em Salvador, primeira arena a entrar na fase de execução. Os principais desafios para difundir as PPPs são a burocracia, a falta de mão de obra especializada, a ausência de leis estaduais e municipais específicas e a escassez de mecanismos de garantias para as contrapartidas estatais. Por isso, em vários casos, podem não ser o formato mais adequado para viabilizar o projeto.
Algumas circunstâncias se encaixam perfeitamente no regime de Concessão tradicional ou mesmo em um simples contrato de prestação de serviços via licitação. Assim, não há porque buscar uma alternativa mais complexa quando uma estrutura contratual mais simples já basta, até porque os moldes mais simples seguem um rito já assimilado pelo Estado. O quadro a seguir resume os principais modelos de contratação e suas indica- ções de aplicação: A discussão sobre infraestrutura no Brasil encontra, por vezes, um dilema tautológico: não há projetos, pois não existem recursos e não se têm recursos, porque não há projetos.
Estruturar econômica e juridicamente as grandes obras pode resolver este nó, permitindo que o Brasil finalmente cimente de forma sólida as bases para seu tão sonhado desenvolvimento.
- Categoria: Ambiental
Tradicionalmente, tanto o ordenamento jurídico quanto a sociedade voltam- -se para a punição da conduta lesiva ao meio ambiente, sem tantos questionamentos quanto às causas do ato, às dificuldades do então infrator, ou mesmo ao escopo maior das leis ambientais – a prevenção e a reparação dos danos ao meio ambiente. Deixa-se de notar que a previsão de incentivos para uma conduta desejada pode trazer mais benefí- cios ao meio ambiente, além de promover a eficácia das normas ambientais e garantir sua aplicabilidade, com menor onerosidade aos cofres públicos.
A concessão de incentivos encoraja o bom empreendedor e o cidadão comum, além de retirar os motivos para a prática de infrações. Com isso, garante-se a incolumidade do ambiente e possibilita-se a sadia vida humana. É menos custoso à sociedade evitar a ocorrência de danos ambientais do que investigá-los, corrigí-los, e punir o infrator responsável. É certo que o Direito deve trazer normas punitivas, seja para fins educativos, seja para fins de repressão a condutas indesejáveis.
Todavia, esse não pode ser o único instrumento utilizado, principalmente nos casos de difícil reparação dos danos, tal como ocorre nas questões ambientais. Ora, toda pessoa – física ou jurídica, de direito público ou privado – que respeita a legislação e não comete atitudes que causem prejuízo ao meio ambiente tem importante papel na sociedade, seja para evitar a ocorrência de dano ambiental, seja para garantir a prote- ção do ambiente. Essa pessoa, vale dizer, deve ser reconhecida e incentivada, para que continue contribuindo. Note-se que não se propõe aqui a criação de uma espécie de salário ao cidadão que cumpre seu dever constitucional de proteção ao meio ambiente. O intuito é somente incentivar as boas práticas ambientais.
E isso pode ser feito de várias formas, tais como: (i) redução do encargo tributário; (ii) redução dos procedimentos burocrá- ticos de regularização da propriedade; (iii) concessão de facilidades na obten- ção de empréstimos financeiros; (iv) criação de lista ou ranking das pessoas com boas práticas ambientais; (v) amenização das penalidades, no caso da ocorrência de dano ambiental sem dolo, dentre tantas outras. É nesse sentido que caminha a comunidade internacional, e o Brasil tem mostrado simpatia, conforme se nota do teor das normas federais publicadas após 1992, com destaque para a Polí- tica Nacional sobre Mudança do Clima (2009) e para a Política Nacional de Resíduos Sólidos (2010). Contudo, pode- -se fazer mais. É preciso pensar e mudar. É preciso incentivar para melhorar.
- Categoria: Mercado de capitais
A BM&FBovespa criou, a partir de 2000, segmentos especiais de listagem no mercado de ações. Baseado na Governança Corporativa, esse conjunto de segmentos se caracteriza pela imposição de exigências que, embora não previstas na legislação, são vistas pelo mercado como boas práticas. A presença de conselheiros independentes é exigência comum aos segmentos do novo mercado e do nível 2 de Governança Corporativa – não se aplica ao Nível 1 e ao Bovespa Mais.
Segundo os regulamentos, o Conselho de Administração das companhias listadas deve ser composto por, no mínimo, 20% de conselheiros independentes (a bolsa recomenda às companhias em processo de IPO que considerem adotar um percentual de 30%). Dentre outros, são considerados independentes os conselheiros eleitos na forma do art. 141, §§ 4º e 5º da Lei das S.A. (eleitos por minoritários e/ou preferencialistas). Sem um conceito legal, os regulamentos definiram o que seria o conselheiro independente.
Com base no Código de Melhores Práticas do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), a bolsa listou uma série de situações nas quais o conselheiro não pode se enquadrar para tal. Por seu caráter restritivo, parece tratar-se de um rol taxativo (fechado). Contudo, ao mesmo tempo em que elencam situações objetivas (não ser cônjuge ou parente até segundo grau de algum administrador da Companhia), os regulamentos utilizam termos abrangentes, com certo grau de subjetividade, como a questão do “vínculo” (não ter qualquer vínculo com a Companhia, exceto participação de capital).
Como resultado, companhias que pretendem ingressar nesses segmentos frequentemente têm dúvidas sobre o enquadramento de conselheiros como independentes. Por vezes, embora não se encaixe nas situações objetivamente vedadas e, portanto, possa em princípio, ser considerado independente, o conselheiro pode ter alguma ligação - subjetiva e indireta - com o controlador ou com a companhia, suas coligadas e controladas. Como avaliar se essa ligação é ou não um vínculo forte o bastante para afastar sua independência? A solução reside na análise do caso concreto.
Diante do requerimento da companhia, caberá à BM&FBovespa definir, com base na documentação apresentada, se os conselheiros indicados como independentes têm ou não, com o controlador ou com a companhia, suas coligadas e controladas, alguma ligação capaz de vinculá-los ao ponto de não ser razoável pressupor a sua independência para fins do atendimento aos normativos aplicáveis.
- Categoria: Mercado de capitais
Figura não prevista na regulamentação brasileira, os cornerstones investors tiveram participação relevante no desenvolvimento do mercado de valores mobiliários de alguns países como a China. Desde 2006, a participação desses investidores aumentou significativamente a receptividade das ofertas públicas iniciais (IPOs) pelo mercado.
Cornerstones investors são, em geral, investidores qualificados, não vinculados à companhia emissora ou aos seus acionistas controladores, que se propõem a investir um determinado montante na oferta.
Podem ser meros investidores de capital ou investidores estratégicos para a companhia emissora. Via de regra, esses investidores assinam com a companhia emissora um contrato (de investimento ou de subscrição) e o seu aporte vai corresponder a um determinado número de ações, que irá variar em função do preço da oferta. Em contrapartida, a emissora lhes garante o investimento, independentemente de haver sobrealocação na oferta.
Dito de outra forma, ainda que haja excesso de demanda, tais investidores teriam sua ordem alocada e não estariam sujeitos a rateio, como os demais. A participação de cornerstones investors em ofertas públicas de distribuição de ações é vista, em muitos mercados, como positiva, dado que, por sua reputação, são considerados como um verdadeiro “selo” de qualidade da emissão e da emissora. Ao investirem seus próprios recursos ou os recursos sob sua administração e, muitas vezes, se comprometendo a não dispor das ações adquiridas por um determinado período (lock-up), estes investidores aumentam a confiança do mercado na oferta.
A questão que se coloca para nós é se a participação desses investidores em ofertas públicas de distribuição, nas condições acima referidas, feriria a regulamentação aplicável. Mais especificamente, cabe mencionar as regras que determinam que as ofertas públicas de distribuição deverão ser realizadas em condições que assegurem tratamento equitativo aos destinatários e aceitantes da oferta e que o líder da distribuição deverá organizar plano de distribuição que poderá levar em conta suas relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica do líder e do ofertante, de modo a assegurar, entre outros, o tratamento justo e equitativo aos investidores (art. 21 c/c art. 33, parágrafo 3.º, ambos da Instrução CVM 400/2003, conforme alterada).
Ao se estruturar uma oferta no Brasil com a participação de cornerstones investors é importante sopesar alguns pontos. Por exemplo, cabe indagar se o risco assumido por esses investidores – que será maior à medida que se sujeitem a um maior período de lock-up – é uma justa contrapartida para a certeza de alocação do seu investimento em ofertas que podem ter um significativo excesso de demanda. Ainda, a sua participação ajudará de fato a melhorar a receptividade da oferta pelo mercado? A informação a ser incluída no prospecto será adequada de modo a permitir que os demais participantes da oferta tomem sua decisão de investimento? Se a resposta aos questionamentos acima for positiva, não é de se esperar qualquer prejuízo para a oferta ou para o regular funcionamento do mercado de valores mobiliários em razão da participação desses investidores.
- Categoria: Societário
Desde que instituído pela Lei nº 9.249/95, é prática recorrente entre as pessoas jurídicas tributadas pelo regime do lucro real, o pagamento de juros sobre o capital próprio (‘JCP’) com o objetivo de remunerar seus acionistas. Isto decorre, em grande parte, do benefício fiscal concedido pela referida lei - que faculta a estas empresas a dedução dos valores pagos a este título de sua base de cálculo tributável, até o limite da aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) sobre o valor do patrimô- nio líquido da empresa.
Desta forma, os JCP assumem, ao menos do ponto de vista tributário, natureza de verdadeira despesa financeira (Art. 29, §3º, da Instrução Normativa da SRF nº 11/96). Por outro lado, do ponto de vista societário, permitiu-se também que as sociedades anônimas, adeptas desta prática deduzissem os valores pagos referente a JCP do montante mínimo a ser distribuído aos seus acionistas, à título dos dividendos obrigatórios de que trata o art. 202 da Lei 6.404/76. Em razão desta possibilidade de imputar o valor dos JCP pagos ao valor dos dividendos, conforme previsto no §7º da Lei nº 9.249/95, é possível interpretar que os JCP possuem natureza de “distribuição de resultados”, embora haja entendimentos doutrinários divergentes sobre a natureza jurídica deles.
É neste sentido, inclusive, que se inclina o art. 9º, §1º da Lei nº 9.249/95, ao condicionar o pagamento dos JCP à existência de lucros ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos. Diante das diversas consequências advindas desta natureza de distribuição de resultados, uma em particular merece atenção.
Trata-se da prioridade ao recebimento dos JCP das ações preferenciais, que contam com prioridade no recebimento de dividendos. Considerando que os JCP possuem a mesma função remuneratória dos dividendos, não há sentido em privar as ações preferenciais da prioridade sobre a distribuição dos JCP, simplesmente pela forma escolhida pela companhia, no momento da distribuição. Isto porque a diferença de tratamento tributário atribuído às duas espécies não as distancia em suas naturezas e finalidades, que, em última análise, se destinam a remunerar os acionistas com os lucros da empresa na qual investiu seus recursos.
Pensar diferente significa conferir aos acionistas ordinaristas, dotados do poder de voto, meios de burlar os direitos dos acionistas preferencialistas, optando por um meio de distribuição de resultados em detrimento de outro. Coerentemente, o colegiado da CVM decidiu em sede de recurso apresentado pela Marcopolo S.A. contra a decisão da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) no processo de nº 99/0090, que a Marcopolo deveria estender às ações preferenciais a prioridade para o recebimento, não só de dividendos como também de JCP.
Por estes argumentos, conclui-se que constitui prática ilegal e antiestatutária, capaz de resultar, inclusive, em responsabilidade pessoal dos administradores da companhia, a distribuição de JCP sem observância da prioridade à que fazem jus as ações preferenciais, quando o estatuto social da companhia atribui a estas ações, prioridade no recebimento de dividendos.