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- Categoria: Bancário, seguros e financeiro
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou, em 14 de agosto, a Resolução Previc 23/23, que revisou e consolidou mais de 40 normas do setor. Segundo a Previc, as novas normas buscam simplificar a regulamentação e proporcionar maior segurança jurídica.
Uma das principais alterações é a segmentação das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) em quatro níveis de acordo com critérios de porte e complexidade. Isso já ocorre com os bancos, conforme Resolução BCB 4.553/17, e com as seguradoras – Resolução CNSP 388/22.
O conceito de “entidade sistemicamente importante”, regulado pela Instrução DC/Previc 5/17 (que foi revogada), deixa de existir. Em seu lugar, foram criadas quatro modalidades de segmentação (S1, S2, S3 e S4), que terão níveis diferentes de obrigações regulatórias e de supervisão por parte da Previc.
Anualmente, as EFPCs serão classificadas em um dos níveis de segmentação com base em determinados critérios quantitativos, como:
- representatividade da soma das provisões matemáticas dos planos de benefícios administrados pela EFPC em relação ao total de provisões matemáticas de todas as EFPCs; e
- quantidade de participantes, patrocinadores e planos de benefícios de cada entidade.
Outra novidade – como parte do movimento para harmonizar os sistemas abertos e fechados de previdência privada – é a possibilidade de as EFPCs fazerem uso de agentes de comercialização e plataformas de distribuição para ofertar planos de benefícios administrados por elas diretamente aos potenciais participantes.
Essa prática já ocorre em planos de previdência privada abertos, regulados pela Superintendência de Seguros Privados, por meio de corretores de seguros, representantes, agentes e canais de distribuição.
Os intermediadores poderão até mesmo receber remuneração pelos serviços prestados à EFPC (artigo 182, § 2º).
A Resolução Previc 23/23 também regula e consolida normas aplicáveis a:
- medidas prudenciais
- comitê de auditoria
- licenciamento e funcionamento de planos de benefícios
- mediação, conciliação e arbitragem
- instituição autônoma certificadora
- controles internos
- aplicação dos recursos garantidores
- procedimentos para habilitação de dirigentes
- procedimentos e instrução de requerimentos submetidos à Previc
- enquadramento e supervisão
- definições técnico-atuariais para o cálculo das provisões matemáticas
- termo de ajustamento de conduta
- nota técnica atuarial e demonstrações atuariais
- contratação de seguros para coberturas de riscos
- prazos e procedimentos dos requerimentos apresentados à Previc
- transferência de gerenciamento de planos
- retirada de patrocínio e rescisão unilateral de convênio de adesão
- benefício proporcional diferido, portabilidade, resgate e autopatrocínio
- taxa de fiscalização e controle
- procedimentos contábeis, entre outros temas.
A Resolução Previc 23/23 estendeu ainda para 31 de dezembro de 2025 o prazo para as EFPC adaptarem os seus regulamentos às novas regras para resgate, portabilidade, autopatrocínio e benefício proporcional diferido, previstas na Resolução CNPC 50/22.
A nova norma entrará em vigor em 1º de setembro de 2023, com exceção de certos dispositivos (como os que regulam a elaboração de balancetes trimestrais, demonstrativo de investimentos e estatístico), que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2024.
A prática de Bancário, Seguros e Financeiro do Machado Meyer pode fornecer mais informações sobre as mudanças.
- Categoria: Infraestrutura e Energia
A terceira fase do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) foi anunciada em cerimônia oficial pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 11 de agosto. A primeira versão do programa, lançada em 2007, no segundo mandato do presidente Lula, teve previsão de investimentos no valor de R$ 503,9 bilhões, destinados a obras de infraestrutura nas áreas de transporte, energia, saneamento, habitação e recursos hídricos.
Já na segunda versão, anunciada em 2011, no primeiro mandato da ex-presidente Dilma Rousseff, a previsão foi de R$ 708 bilhões. Entretanto, apesar do planejamento de investimentos no setor de infraestrutura, nas duas versões iniciais do PAC, diversas obras não foram concluídas, o que gerou críticas ao programa.
De acordo com levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em dezembro de 2022, cerca de 8.600 obras estavam paralisadas, o que representa 38,5% dos contratos pagos com recursos da União.
Especificamente no setor de infraestrutura, a primeira versão do programa concluiu aproximadamente 9% das obras e a segunda versão, 26%. O TCU aponta que o principal fator para o atraso ou não conclusão das obras foi o mau planejamento na fase dos projetos. Atualmente, estima-se que seja preciso gastar aproximadamente R$ 40 bilhões para concluir as obras das outras versões do PAC.
O Novo PAC, portanto, tem o desafio de superar barreiras econômicas e de planejamento, diante da necessidade de fazer uma alocação eficiente de recursos para concluir antigas obras e as novas promessas do governo.
O governo prevê investimentos no Novo PAC de R$ 1,7 trilhão no período de 2023 a 2030 – R$ 1,4 trilhão até 2026. Para isso, pretende utilizar quatro diferentes fontes financeiras:
- orçamento da União;
- empresas estatais;
- financiamentos públicos; e
- setor privado.
Estima-se que o montante será dividido da seguinte forma:
- R$ 371 bilhões de recursos do orçamento geral da União;
- R$ 343 bilhões de empresas estatais;
- R$ 362 bilhões de financiamentos públicos; e
- R$ 612 bilhões do setor privado.
Ainda não há, porém, clareza sobre como serão alocados os recursos, especialmente os públicos (orçamento da União e das empresas estatais), assim como ainda não se sabe a origem específica deles e os procedimentos para sua aplicação.
No setor de energia, por exemplo, o governo federal planeja separar aproximadamente R$ 540 bilhões para investimentos em transição e segurança energética, em sete diferentes subeixos:
- geração de energia;
- luz para todos;
- transmissão de energia;
- eficiência energética;
- petróleo e gás;
- pesquisa mineral; e
- combustíveis de baixo carbono.
A novidade do atual programa está no enfoque dado à denominada “transição ecológica” e à sustentabilidade dos investimentos em infraestrutura. Também se espera maior participação dos agentes privados por meio de diferentes parcerias com o objetivo de melhorar a eficiência na execução e conclusão de obras e projetos.
O governo federal propõe que uma parcela das obras seja concretizada pelo modelo de concessões públicas e Parcerias Público Privadas (PPPs).
Foram propostas “medidas institucionais”, divididas em cinco categorias de atuação, para melhorar o ambiente jurídico e negocial:
- Aperfeiçoamento do ambiente regulatório e do licenciamento ambiental;
- Expansão do crédito e incentivos econômicos;
- Aprimoramento dos mecanismos de concessão e PPPs;
- Incentivos à transição ecológica; e
- Planejamento, gestão e compras públicas.
Pela análise das medidas, é possível compreender que o foco será oferecer um arcabouço legal e regulatório eficiente e seguro para o investidor privado. Entre os pontos a destacar na medida institucional “quadro normativo do setor elétrico”, estão:
- a racionalização e redução de encargos e subsídios do setor;
- o aprimoramento da regulação das transações de curto prazo no mercado atacadista;
- a interconexão elétrica entre o Brasil e países da América do Sul;
- normas e incentivos aplicados à geração distribuída e energias renováveis; e
- a ampliação do mercado livre de energia elétrica.
O principal desafio do Novo PAC, portanto, é garantir a boa e eficiente execução dos investimentos destinados à infraestrutura para concretizar o objetivo do plano que é, afinal, a aceleração do crescimento.
Uma eficiente alocação de recursos, aliada à redução das barreiras jurídicas e econômicas para criação de um ambiente de negócios seguro e atrativo para investimentos e parcerias privadas, pode gerar um incremento real no investimento em infraestrutura no Brasil. Com isso será possível trazer desenvolvimento econômico e social para a população.
- Categoria: Concorrencial e antitruste
A busca pelo equilíbrio dos aspectos ambiental, social e de governança (ESG) nos negócios tem importância cada vez maior na pauta das empresas, no Brasil e no exterior. É também crescente o volume de iniciativas ESG que demandam algum grau de alinhamento de estratégia comercial ou de cooperação com concorrentes para a obtenção de ganhos de sustentabilidade. São situações que classicamente suscitam preocupações relativas a comportamento colusivo, práticas concertadas ou troca de informações sensíveis.
Para as autoridades de defesa da concorrência, o tema também está na ordem do dia. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) debateu recentemente, ao tratar de um ato de concentração, aspectos a serem considerados na análise de acordos entre concorrentes para gerar ganhos de sustentabilidade ambiental, social ou de governança.
Esse debate já está mais avançado na União Europeia, onde há alguns anos autoridades de diversos países vêm discutindo implicações concorrenciais de questões relacionadas a iniciativas ESG.
A Comissão Europeia publicou recentemente guidelines que permitem a cooperação entre concorrentes em iniciativas dessa natureza, desde que certas condições sejam cumpridas – inclusive, que os benefícios coletivos decorrentes da iniciativa em questão superem os prejuízos associados à limitação da concorrência.
A Comissão Europeia alinha-se, em alguma medida, às autoridades concorrenciais da Áustria e da Holanda, onde já se havia estabelecido imunidade antitruste para acordos de sustentabilidade com base na avaliação dos efeitos positivos de sustentabilidade e dos efeitos negativos dos acordos sobre a concorrência.
Na Holanda, entendeu-se que os efeitos positivos superavam os negativos em uma situação que envolvia um acordo entre determinados fabricantes de bebidas e redes de supermercado, que decidiram parar de usar suportes de plástico em packs de bebidas e boicotar centros de jardinagem a fornecedores que fazem uso ilegal de pesticidas.
Nos Estados Unidos, entretanto, a postura sobre o tema tem sido mais conservadora. As autoridades antitruste federais vêm indicando que não haverá qualquer tratamento diferenciado para iniciativas ESG que impliquem violação à legislação antitruste. Isso tende a desestimular iniciativas de sustentabilidade e já levou à saída de diversas seguradoras de uma aliança apoiada pelas Nações Unidas para incentivar a redução de emissão de carbono (a chamada Net-Zero Insurance Alliance).
O tema foi debatido pela primeira vez pelo Tribunal do Cade em junho, ao analisar a constituição de uma joint-venture entre tradings de commodities agrícolas de atuação global. As empresas pretendem criar uma plataforma para facilitar a padronização e a gestão de dados de medição de sustentabilidade em diferentes segmentos da cadeia de suprimentos alimentícios e agrícolas.
Alguns dos conselheiros ressaltaram que o papel do Cade é a proteção à concorrência. Para eles, ao inserir temas como ganhos de sustentabilidade ambiental, social ou de governança na análise dos efeitos de atos de concentração, o conselho poderia estar expandindo indevidamente sua competência. Outros defenderam que a agenda ESG, apesar de relevante, não deveria influenciar a análise técnica e objetiva da autarquia. Em posição mais próxima àquela adotada por algumas autoridades concorrenciais europeias, alguns conselheiros apontaram ser importante que o Cade estabeleça diretrizes ou orientações para situações em que concorrentes utilizem algum mecanismo de cooperação empresarial envolvendo iniciativas ESG.
As diferentes abordagens dadas ao tema no exterior e o debate ainda incipiente no Cade geram insegurança jurídica. Considerar questões concorrenciais na estruturação de iniciativas ESG, portanto, é fundamental. As empresas precisam, cada vez mais, fazer uma avaliação cuidadosa para identificar riscos e adotar medidas que possam mitigá-los.
- Categoria: Infraestrutura e Energia
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou, em 17 de agosto, o início do 2º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção e do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão.
No sistema de Oferta Permanente, são oferecidas para licitação centenas de áreas disponíveis para a atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural em todo o país. O regime de partilha da produção é aplicável às áreas marítimas localizadas dentro do polígono do pré-sal. Já o regime de concessão aplica-se a todas as demais áreas. A sessão pública de apresentação de ofertas das duas licitações foi marcada para o mesmo dia, 13 de dezembro deste ano.
Na primeira etapa anunciada, a ANP apenas publica o edital com as regras da licitação, o cronograma inicial e as áreas disponíveis para manifestação de interesse.
Empresas que ainda não estejam inscritas para participar do sistema Oferta Permanente terão até o dia 24 de agosto para enviar o pedido de inscrição. Entretanto, no modelo de Oferta Permanente, inscrições aprovadas anteriormente pela ANP continuam valendo. Atualmente, há 82 empresas inscritas e aptas a participar da Oferta Permanente de Concessão e 13 empresas inscritas e aptas a participar da Oferta Permanente de Partilha de Produção.
Até 28 de setembro deste ano, as empresas inscritas poderão apresentar, em cada um dos certames, manifestações de interesse à ANP, indicando quais setores desejam incluir nesses ciclos, devendo encaminhar também as garantias de oferta correspondentes.
Especificamente para o regime de partilha da produção, 28 de setembro é também o prazo para as empresas interessadas apresentarem seus documentos de qualificação – no regime de concessão, essa exigência ocorre apenas após a conclusão do leilão.
Após essa data, serão divulgados quais setores receberam manifestações de interesse, sem divulgar as empresas interessadas. Esses setores serão os únicos aptos a receber ofertas durante o leilão em dezembro. A partir de 28 de setembro, outras empresas poderão manifestar interesse nessas áreas até 8 de novembro, mas não será possível incluir novos setores.
Para o regime de concessão, a ANP disponibilizou 955 blocos exploratórios e um campo marginal, em um total de 17 bacias sedimentares marítimas e terrestres. Grande parte dessas áreas se encontra em regiões consideradas novas fronteiras exploratórias. Isso sinaliza que o governo segue acreditando na expansão da exploração brasileira.
Entretanto, devido às recentes discussões envolvendo a exploração na margem equatorial, espera-se que o setor seja cauteloso em relação a áreas mais sensíveis até que os órgãos de governo envolvidos nessas discussões tenham uma posição mais clara.
No regime de partilha da produção, a ANP incluiu seis blocos de águas profundas ou ultraprofundas localizados nas bacias de Campos e Santos (Ágata, Cruzeiro do Sul, Esmeralda, Jade, Tupinambá e Turmalina), alguns deles já ofertados anteriormente.
A ANP divulga pacotes de dados técnicos para todas as áreas anunciadas, com dados sísmicos, de poços e outros dados de geologia e geofísica existentes. Para todas as áreas terrestres e alguns setores marítimos, o acesso a esses pacotes de dados é gratuito e realizado por meio do portal de rodadas da ANP. Para as demais áreas, o acesso está sujeito às regras dos editais, incluindo o pagamento das taxas aplicáveis. A aquisição é opcional e não serve como condição para participação nas licitações.
- Categoria: Life sciences e saúde
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 18 de agosto, a Resolução RDC Anvisa 811/23, que estabelece novo prazo para análise técnica sobre a pertinência de pedidos de prioridade que envolvam a categoria de medicamentos.
A nova norma – já em vigor – altera a RDC Anvisa 204/17, que trata das regras para enquadrar como prioritárias petições de registro, pós-registro e aprovação prévia em pesquisa clínica de medicamentos.
Outra resolução alterada foi a RDC Anvisa 205/17, que estabelece procedimento especial para aprovação de ensaios clínicos, certificação de boas práticas de fabricação e registro de novos medicamentos para tratamento, diagnóstico ou prevenção de doenças raras.
São consideradas doenças raras aquelas que afetam até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos, conforme definido pela Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras. Essa definição é baseada em dados oficiais nacionais ou, na ausência deles, em dados publicados em documentação técnico-científica.
Indeferimento de petições
A RDC Anvisa 204/17 previa que a petição seria indeferida, caso o pedido de enquadramento na categoria prioritária fosse negado durante a análise técnica.
O setor regulado, entretanto, apontou que os motivos do indeferimento não eram divulgados, assim como não havia previsão sobre o tempo de análise dos pedidos de priorização.
A área técnica da Anvisa, por sua vez, concluiu que a possibilidade de indeferimento provocou a diminuição de pedidos que não cumpriam os critérios de priorização. A agência também verificou que a quantidade de indeferimentos registrada no período de 2017 a 2023 – após edição da RDC Anvisa 204/17 e da RDC Anvisa 205/17 – é de menos de 20%.
Para evitar um excessivo número de pedidos de priorização, o que afetaria a produtividade e o tempo de análise, a Anvisa manteve, na nova resolução, o indeferimento das petições que não atenderem aos critérios de enquadramento na categoria prioritária.
Contudo, a partir de agora a Anvisa estabeleceu um prazo máximo de 45 dias para o indeferimento da petição, após o qual ela será enviada para a fila ordinária de análise, em posição correspondente à data em que foi protocolada. Essa alteração de prazo foi estendida à RDC Anvisa 205/17.
A norma será aplicável às petições realizadas após a entrada em vigor da nova resolução, assim como aos pedidos que já haviam sido feitos e ainda aguardavam análise técnica.
Futuras alterações
A Anvisa reconheceu a necessidade de futuras alterações para contemplar outros temas, incluindo:
- a possibilidade de apresentação de Termo de Compromisso para outros medicamentos prioritários, além de doenças raras; e
- a ampliação da possibilidade de apresentação de estudo de estabilidade de longa duração para outros medicamentos biológicos prioritários, além de doenças raras.
Esses temas, porém, serão abordados em processo regulatório específico.
Para saber mais, consulte nosso time de Life Sciences & Saúde.
- Categoria: Direito digital e proteção de dados
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