Machado Meyer
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Escritório amplia ações sociais

Categoria: Publicações

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DIMOB traz novas obrigações ao setor imobiliário

Categoria: Imobiliário

Em 24 de fevereiro, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 304/03 da Secretaria da Receita Federal, que criou a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob. A Instrução determina que, todo ano, a Dimob deverá ser apresentada até o último dia do mês de março, em relação a todas as operações realizadas no ano-calendário imediatamente anterior.

Entretanto, relativamente ao anocalendário de 2002, excepcionalmente, a declaração deverá ser apresentada até o último dia do mês de maio de 2003. A finalidade da Dimob é uma melhor apuração, pelo fisco, das operações imobiliárias para fins de tributação.

A obrigação de elaborar a Dimob deverá ser cumprida pelas construtoras ou incorporadoras, que comercializarem unidades imobiliárias por contra própria, ou pelas imobiliárias ou administradoras de imóveis que intermediarem negócios imobiliários. Todas tornam-se obrigadas a encaminhar a referida declaração, anualmente, ao fisco federal. As construtoras ou incorporadoras deverão identificar, na Dimob, o adquirente e a unidade comercializada, bem como informar a data, o valor total da operação e o valor recebido pelos negócios realizados no ano.

As imobiliárias ou administradoras, por sua vez, deverão identificar as partes contratantes, o imóvel objeto da venda/locação, bem como os valores envolvidos nas operações, inclusive o da respectiva comissão.

Agências atuarão nos serviços de saneamento

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MMSO adota escola pública do Campo Limpo

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Programas de Demissão Voluntária podem ser alternativa

Categoria: Trabalhista

Por fatores diversos que se intensificaram a partir da última década, talvez o maior desafio da empresa do século 21 seja incorporar novas tecnologias, substituir pessoal, baixar custos, aumentar quantitativa e qualitativamente sua produção e, ao mesmo tempo, manter um capital humano adaptado à nova realidade. Em meio a essas mudanças, cabe ao empresário proceder a adequação de sua mãode-obra, não só para reduzir custos, mas para selecionar um capital humano mais afinado com os novos padrões culturais e comportamentais.

Nesse contexto, o empresário pode recorrer ao Programa de Demissão Voluntária (PDV), que, após cuidadosa análise, definição de metas e padrão de seleção, será capaz de liberar grande contingente de empregados não adaptados às novas necessidades empresariais. O PDV pode proporcionar sentida diminuição das conseqüências negativas advindas das dispensas por iniciativa do empregador, sobretudo no que tange à satisfação pessoal do empregado e aos questionamentos que possam surgir após a rescisão contratual.

Ao mesmo tempo, permite ao empregador selecionar os empregados mais sintonizados com os novos tempos, mais integrados à constante busca pelo aperfeiçoamento de sua capacidade de trabalho e integrados com os interesses e objetivos da empresa.

A adoção de um PDV deve observar certas cautelas e diretrizes para não incorrer em violação de direitos e garantias assegurados ao trabalhador, notadamente àqueles considerados pela Justiça do Trabalho como não passíveis de renúncia ou transação, na qual a inobservância pode resultar em transtornos, ações judiciais e prejuízo econômico.

Bancário Banco Central emite cláusula de compensação Clóvis Torres Nas operações de derivativos, como opções – swaps –, em que se estabelecem obrigações recíprocas, quando uma das partes encontra-se insolvente, a outra se vê em situação frágil: por um lado, ela é obrigada a pagar à massa falida e, por outro, habilita o seu crédito sujeitandose à discricionariedade do síndico da massa, discrição essa apelidada de cherry picking. Para evitar o cherry picking, a International Swap Dealers Association, Inc. (ISDA) criou o contrato padrão de swap e, nele, colocou todas as operações de uma instituição financeira e um certo cliente.

Esse contrato contém uma cláusula de compensação, chamada netting, dos montantes a favor e contra o devedor insolvente, tornando-se a instituição devedora ou credora do saldo apurado. Alguns países aprovaram leis que permitem o netting, para ampliar e baratear a oferta de operações financeiras. Com base no artigo 30 da MP nº 2192/01, o BC emitiu a Resolução 3039, de 30 de outrubro de 2002, que regulamenta o acordo de compensação e a liquidação de obrigações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.

Essa Resolução concede às instituições autorizadas funcionar pelo BC com mecanismos para a execução de acordos para a compensação, em moldes semelhantes ao netting. Nas operações novas e nas existentes de derivativos, que já eram registradas em sistema administrado pelas bolsas de valores, de mercadoria e de futuros ou por entidades autorizadas pelo BC ou pela CVM, de acordo com a Resolução 3039 para que seja exequível, a cláusula de compensação deve ser incluída no registro.

A União deu um grande passo à modernização das operações financeiras em relação à sua segurança. Isso lhes proporcionará um aumento em volume e, espera-se, uma redução nos seus custos.

Rádios e TVs têm direito a ressarcimento fiscal

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O impacto tributário na indústria do petróleo

Categoria: Infraestrutura e Energia

A indústria do petróleo continua esperando pelo alívio a lhe ser propiciado por definições mais claras quanto ao futuro da abertura que atraiu as maiores dentre as empresas do ramo para investir em exploração e produção no Brasil. Afetadas por questões que vão das incertezas referentes à autonomia das agências reguladoras a obscuras implicações fiscais, as decisões sobre a realização de novos investimentos em exploração e, mesmo, prosseguir nos já iniciados, começam a sofrer os desencorajadores efeitos desse cenário.

No particular da fiscalidade, leis como a que o Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 3.851, de 12 de junho de 2002) implementará a partir de 30 de junho deste ano, taxando as importações de equipamentos e serviços destinados às atividades de exploração com ICMS de 18%, acrescentará maior desestímulo a novos empreendimentos no Estado e afetará diretamente a continuidade das operações.

Apesar dos esforços do setor fazendário do governo federal junto ao CONFAZ, parece que alguns Estados perderam de vista a influência da indústria do petróleo na geração de empregos e oportunidades de negócio, que progridem geometricamente na esteira dessa atividade. Enquanto o governo federal sinaliza o potencial do petróleo para o conjunto da arrecadação fiscal, há Estados insistindo na negociação de compensações imediatistas, contrárias ao bom senso.

Criar obstáculos à exploração, cujos riscos elevados são atenuados com a adoção de incentivos em todos os países que disputam esses investimentos, implica em sufocar a expectativa de descobertas e seu corolário de novas oportunidades.

O projeto de reforma fiscal, sobretudo em seu aspecto redistributivo, certamente impactará de forma decisiva o futuro da indústria do petróleo no Brasil, com acentuada ênfase na forma como será tributado seu segmento de exploração e produção.

Esportes na era globalizada

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Normas da SOX afetam companhias brasileiras

Categoria: Societário

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Desenvolvimento Sustentável é o novo paradigma empresarial

Categoria: Ambiental

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STJ analisa casos importantes para as empresas em 2007

Categoria: Publicações

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não apenas bateu seu recorde de produtividade em 2007, julgando mais de 328 mil processos (quase 25% a mais do que no ano anterior), mas também avaliou questões relevantes para diversos setores da economia. Uma das principais questões foi o reconhecimento de que a cobrança de assinatura básica mensal na telefonia fixa é legal.

Esse tema vem sendo discutido há alguns anos, gerando um grande volume de ações nos tribunais. Esse entendimento do STJ pode agilizar a resolução de milhares de processos. Atendo-se ainda ao campo da telefonia, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não existe necessidade de a operadora de telefonia fixa discriminar os pulsos excedentes, bem como as ligações de telefone fixo para celular. Para os Ministros, a cobrança dos pulsos além da franquia e a ausência do detalhamento estão amparados pela legislação nacional. Outro assunto consideravelmente relevante, também na área de consumo, foi a avaliação de que a cobrança progressiva da conta de água é legal, ou seja, quem consome mais, paga mais.

Para o presidente da Casa, Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, esse desempenho deveu-se a ações de gestão que “centraram-se no aumento da produtividade e, conseqüentemente, na agilização do trâmite processual. Isso mediante o estabelecimento de metas e projetos estratégicos, traduzidos na criação de procedimentos inovadores, na otimização da força de trabalho e no uso dos mais modernos recursos tecnológicos visando à adoção do processo digital”.

Contribuintes questionam tributação de lucros no exterior

Categoria: Tributário

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STJ afasta incidência de ICMS sobre habilitação de celular

Categoria: Propriedade intelectual

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Entidades sem fins lucrativos: afinal, quem são elas?

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Novos questionamentos sobre as Agências Reguladoras

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No Brasil, a década de 90 foi marcada pela privatização de empresas estatais de diversos setores da economia nacional. Esse processo de privatização, acabou por transformar o papel do Estado, o qual invés de protagonista na execução dos serviços, passou a ter funções de regulador e fiscalizador.

As leis específicas que criaram as agências reguladoras estabeleceram a competência de cada uma delas, de acordo com o setor econômico envolvido. Entretanto, todas seguem mais ou menos o mesmo padrão, isto é, foram criadas sob a forma de autarquias de regimes especiais, cujas principais características são: (i) maior autonomia em relação à Administração Direta, já que suas decisões não são passíveis de apreciação por outro órgão ou entidade da Administração Pública; (ii) autonomia orçamentária; (iii) estabilidade de seus dirigentes, escolhidos pelo Presidente da República, aprovados pelo Senado Federal, e com mandato fixo.

Nesse contexto, foram criadas, entre outras, agências nas áreas de Telecomunicações, Energia Elétrica, Petróleo, Saúde e Transporte. Com a mudança de governo no início deste ano, começaram a surgir críticas no sentido de que as agências configurariam uma estrutura paralela de poder, já que, em razão de sua autonomia decisória, algumas delas estariam definindo forma de fixação de tarifas e extrapolando suas funções de regulação e fiscalização dos respectivos setores econômicos, algumas vezes em desacordo com a política governamental.

Nesta mesma linha, temse questionado ainda, a constitucionalidade do mandato fixo e a estabilidade dos dirigentes das agências. Com a intenção de restringir a autonomia das agências, a Deputada Telma de Souza, do PT, apresentou o Projeto de Lei nº 413/2003, atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados; e, ainda, no dia 27 de maio, foi apresentada a Proposta de Emenda Constitucional nº 65/2003, de autoria do Deputado Carlos Alberto Leréia, do PSDB.

A principal mudança sugerida é a restrição de poderes dos dirigentes das agências, por meio da limitação do tempo de seus mandatos, ampliação das hipóteses de destituição, a imposição de subordinação hierárquica e a obrigatoriedade de apresentação de relatórios das atividades à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

Com essas alterações, nas palavras do Deputado Leréia, “de um lado fortalecemos as agências, e de outro fortalecemos os representantes do povo, beneficiando as empresas e a sociedade.” Deve-se notar, entretanto, que mesmo os mais críticos em relação ao modelo desenhado para as agências reguladoras reconhecem a importância desses entes na Administração Pública, como instrumento fundamental do Estado para a preservação e manutenção da ordem econômica brasileira.

Dessa forma, os atuais questionamentos sobre as agências devem resultar apenas no aprimoramento de suas estruturas e não em profundas alterações no modelo vigente.

Homenagem a Eugênio da Costa e Silva

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Faz um ano que o querido amigo Eugênio da Costa e Silva deixou nosso convívio, porém sua afeição, entusiasmo, dedicação e exemplo de grande pai, amigo e profissional continuam, com seu brilho e sua luz, orientando aqueles que foram abençoados com a sua amizade. Eugênio da Costa e Silva nasceu em Pernambuco, mudou-se, ainda na infância, para Brasília.

Completou os seus estudos no Colégio Sigma e, em seguida, formou-se Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, em 1990, no Centro de Ensino Unificado de Brasília. Exerceu a função de Assessor Legislativo na Câmara dos Deputados. Em 1996, realizou seus estudos de pósgraduação na Universidade de Edimburgo, na Escócia, e no Instituto de Estudos Avançados das Nações Unidas, em Tóquio, no Japão, obtendo o seu grau de Doutor em Direito.

Ao regressar para o Brasil exerceu as funções de assessor técnico da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul, Seção Brasileira, para em seguida, já em 1998, engajar-se no exercício profissional da advocacia como advogado associado ao Machado, Meyer, Sendacz e Opice, do qual tornou-se sócio em 2001. Muito embora tenha se revelado um advogado extremamente preocupado com a organização da sua rotina profissional, Eugênio não deixou de ser também um grande sonhador, um pensador e criador do futuro, prevendo antecipadamente as mudanças que viriam afetar a profissão, projetando planos e estabelecendo metas a serem cumpridas.

Amigo e sócio leal que sempre demonstrou grande senso ético e profundo respeito pelos seus companheiros de trabalho, exercendo com freqüência a virtude da modéstia, rara nos dias de hoje, não é de se surpreender que Eugênio tenha se tornado, muito cedo, um líder de sua geração.

Por esse motivo, não foi difícil ao Eugênio formar em torno de si uma equipe fiel, altamente competente e dedicada de advogados e funcionários que hoje, mesmo ressentindo-se profundamente da ausência do grande comandante, respondem, com elevado nível técnico, pelo setor concorrencial do escritório. Já se disse que o verdadeiro líder é aquele que consegue transmitir conhecimentos e formar seus sucessores. Mesmo que Eugênio não estivesse imaginando nos deixar tão cedo, e essa decididamente não era a sua vontade, inconscientemente ele cumpriu sua missão: transmitiu conhecimentos e deixou Ao encerrar esta breve homenagem, lembramos trechos da sugestiva metáfora criada por uma brilhante advogada, amiga e admiradora do Eugênio, que no dia de sua morte comparou-o a uma estrela, dizendo:

“Há muito aprendemos que quando uma estrela morre, seu brilho e sua luz continuam, por vários anos, a acariciar os olhos e a alma dos homens. Nós conhecemos uma estrela! Tivemos o privilégio de conviver com ela, de aprender e de dividir momentos, de trilhar um caminho comum, de formar uma constelação maior. Hoje, de forma abrupta, revoltante e entristecedora, essa estrela morreu. Não sei, não sabemos, ninguém sabe porque as estrelas morrem. Apegamo-nos a um ser maior, Deus, e relutantes buscamos Nele a resposta, que continua obscura e distante. Certa vez ouvi também que a lógica Dele é diferente da nossa e que se Ele fecha uma porta, abre uma janela. Neste momento, acredito que a única coisa a fazer é deixar essa janela aberta para que o brilho e a luz dessa estrela que nos deixou continue a nos guiar pela árdua tarefa de acordar de manhã e seguir nossas vidas com duas únicas certezas: somos mortais e não prevemos o futuro.”

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