Machado Meyer
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Bancário Fundos de investimento são alternativa para credores

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ICMS sobre extração de petróleo gera conflito

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TJ-SP reconhece crédito de ICMS de outros estados

Categoria: Tributário

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Ação de Invalidade: foro previsto no contrato deve prevalecer

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Edital ANEEL inclui exigências ambientais

Categoria: Publicações

O Edital da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - nº 01/2003, de licitação para sete lotes de Linhas de Transmissão, com leilão agendado para o próximo 23 de setembro, traz, entre outras tantas regras, o cumprimento de normas ambientais. Na verdade, o Edital procurou explicitar exigências já previstas em leis e, especialmente, nas Resoluções nº 01/86 e 06/87, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama.

No mesmo sentido, a recente Resolução ANEEL nº 259, de junho deste ano, condiciona a emissão da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação à licença ambiental prévia, a ser apresentada pelo concessionário, permissionário ou autorizado. Também na minuta do Contrato de Concessão é destacado o respeito às normas ambientais como, por exemplo, a implementação, pela Transmissora, de medidas compensatórias, conforme determina o artigo 36 da lei 9.985/00, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC.

A compensação prevista nesse dispositivo legal impõe a todo empreendedor de atividades de impacto ambiental significativo o pagamento de valor equivalente a, no mínimo, 0,5% do total investido no empreendimento, valor que deve ser aplicado na manutenção ou criação de Unidades de Conservação. Outro aspecto que sempre merece destaque é o da responsabilidade ambiental que, sendo objetiva e solidária, obriga todos os envolvidos, direta ou indiretamente, à reparação do dano, em sua ocorrência - ponto que requer maior atenção no momento da escolha de terceiros contratados para a construção ou operação das linhas.

Entra em vigor nova regulamentação para ofertas públicas

Categoria: Bancário, seguros e financeiro

No início de fevereiro, entrou em vigor a nova regulamentação que trata das distribuições primária e secundária de valores mobiliários. Com a substituição das antigas Instruções nº 13 e nº 88, ambas da década de 80, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), procurou, principalmente, disciplinar as práticas já utilizadas pelo mercado  brasileiro.

Entre outras providências, a CVM regulouosprocedimentosparadispensa deregistroerequisitosemdeterminadas hipóteses. Além disso, foi estabelecido o teor mínimo para o prospecto e foram disciplinados o bookbuilding e a opção greenshoe.

Entre as inovações introduzidas, destacam-se a previsão para um processo de registro simplificado, a autorização para o arquivamento de programas de distribuição e para a distribuição parcial de valores mobiliários e, ainda, apossibilidade de consulta prévia a investidores sobre a viabilidade daoferta.

A nova regulamentação também instituiu regras de conduta, entre as quais se incluem a proibição de se manifestar na mídia sobre a oferta ou o ofertante e a restrição de negociar com determinados valores mobiliários da emissora ou do ofertante até o encerramento da  oferta.

Além da disciplina dos procedimentos já adotados e das novidades acima referidas, a CVM introduziu novos elementos com relação a aspectos já existentes na regulamentação anterior, como aqueles relativos à apresentação de estudo de viabilidade e à responsabilidade do ofertante e do underwriter, cuja extensão será definida pela prática.

MMSO

Responsabilidade Social

O Projeto Quixote, voltado à integração socialdecriançaseadolescentesdacidade de São Paulo, recebeu os valores economizadosnaconfecçãoenoenviodos cartõesdeNataldoescritório.Ainstituição venceu a votação que premiou asiniciativas mais significantes praticadas por determinadas comunidades atuantes no segmento do terceiro setor.

Participaramdessaidéiainovadoracercade sete mil pessoas, entre amigos e clientes do escritório. Em dezembro, todos eles receberam por e-mail uma mensagem de fim de ano do Machado, Meyer, Sendacz e Opice  Advogados,que continha informações sobre os trabalhos desenvolvidos pela Casa do Menor, pelo Projeto Quixote e pela Toca de Assis. Essas três instituições contam com a colaboração  do  Comitê de Projetos Sociais do escritório, que desde 2002, desenvolve atividades.

“Sugerimos essa ação para os nossos clientesevimosqueelesestavamdispostos a ajudar. Espero que em 2004 tenhamos outra boa idéia para obter mais um resultado positivo”, explica Pedro Prado, sócio do escritório e membro do Comitê de Projetos Sociais. Ao final da votação, o Projeto Quixote venceu com aproximadamente 45% dosvotos.

Desde 1996, o Projeto Quixote vem colaborando para tornar o dia-a-dia de milhares de pessoas, de todas as idades, menos sofrível e, acima de tudo, mais digno. Com uma equipe de 17 pessoas, além da colaboração da comunidade, a instituição cuida atualmente de mais de duas mil crianças e adolescentes. No local são desenvolvidos trabalhos de oficinas pedagógicasnasáreasdetapeçaria(bolsas, tapetes e almofadas), que no ano passado funcionou com 34 mães e sete adolescentes, e ainda, de oficinas de artes plásticas, madeira, hip-hop, capoeira, informática, culinária e percussão, entre outros.

O material para a produção de bolsas, tapetes e almofadas vem de doações e comprasrealizadascompartedodinheiro arrecadado pela venda dos produtos em bazares e no site do projeto (www.projetoquixote.epm.br). A comercialização on-line também tem atraído clientes de outros países, pois já foram registradas encomendas de brasileiros residentes em Paris e em Nova Iorque.

“Todas nós produzimos e o lucro do que foi comercializado é revertido de forma individualizada”, explica Dona Gabi, uma das mães que participa da oficina. Todos os integrantes do Quixote também recebem atendimento e acompanhamento de médicos, psicólogos e assistentes sociais que oferecem suporte sócio-familiar.

O Projeto Quixote trabalha com dois programas: um direcionado às crianças abaixo de 12 anos e outro voltado àqueles que se encontram acima dessa idade. “Temos a missão de realizar um atendimento direto a essas pessoas, além de servir como modelo de inspiração de políticas públicas que possam servir de referência à sociedade”, afirma Auro Danny Lescher, coordenador do projeto.

O Quixote é ligado ao Departamento de Psiquiatria da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e nesses oito anos já recebeu o Prêmio Criança 99, da Fundação Abrinq, e o Prêmio Empreendedor Social 2000.

Advogado exerce novo papel no Esporte

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SEAE poderá ficar com análise de setores regulados

Categoria: Concorrencial e antitruste

Há algum tempo discute-se a remodelação do Sistema Brasileiro em Defesa da Concorrência de forma a otimizar os recursos públicos e dar celeridade à análise dos processos. Muitos projetos de lei nesse sentido já foram apresentados, merecendo destaque o mais recente deles, o qual propõe que a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE - fique responsável pela análise de atos de concentração e práticas anticompetitivas para os setores regulados (Energia, Telecomunicações etc), enquanto a Secretaria de Direito Econômico - SDE - ficaria com as mesmas atribuições com relação aos setores não regulados. Vale notar que, hoje em dia, todos atos de concentração passam tanto pela SEAE quanto pela SDE, gerando uma duplicidade de análise que tem se mostrado pouco eficiente e morosa.

A palavra final sobre operações ou práticas anticompetitivas continuará sendo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. A diferença está na duração do mandato dos Conselheiros, que aumentaria de dois para cinco anos. Contudo, a maior mudança será a alteração do chamado “critério de faturamento”. A lei atual estabelece que as operações realizadas por empresas cujo grupo fature, mundialmente, R$ 400 milhões ou mais, devem ser submetidas ao CADE. Propõe-se que este valor seja reduzido e limitado ao faturamento das empresas no Brasil, o que certamente causará uma redução significativa no número de operações levadas ao CADE. O projeto de lei ainda será discutido com os membros do CADE e será submetido à consulta pública antes de ser levado ao Congresso.

Tratamento sumário para atos de concentração é ampliado

Categoria: Concorrencial e antitruste

Recentemente, a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE) e a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE), órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), editaram uma portaria conjunta acrescentando uma nova hipótese que poderá receber o tratamento sumário.

Tal dispositivo foi criado em 2003, com o intuito de gerar maior segurança jurídica edarmaiorrapideznaanálisedeoperações consideradas simples e sem possibilidade

de gerar quaisquer impactos sobre a concorrência. Dessa forma, diversas hipóteses foram inicialmente vislumbradas pela SEAE e pela SDE, nas quais não haveria a necessidade de análise mais profunda da operação.

A nova portaria cria um novo critério para a concessão do tratamento sumário: casos em que as empresas obtiveram no Brasil um faturamento anual bruto inferior a R$ 400 milhões, mas as operações tiveram que ser notificadas, uma vez que as empresas envolvidas atingiram um dos critérios previstos na lei, faturamento ou participação de mercado (market share), para a obrigação denotificação.

Além disso, outra medida que deve ser adotada diz respeito à instrução conjunta dos casos pela SEAE e pela SDE. A idéia inicial é que ambas as secretarias façam reuniões periódicas para discutir o andamento dos processos. Dessa forma, pretende-se agilizar ainda mais a análise de operações mais simples.

TV Digital: legislação precisa ser adequada

Categoria: Propriedade intelectual

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Mercado de Capitais bate recorde em 2007

Categoria: Publicações

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CVM conclui nova regulamentação para ofertas de valores mobiliários

Categoria: Societário

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Clareza nos contratos evita discussão sobre despesa condominial

Categoria: Imobiliário

O dever de pagar as despesas condominiais, via de regra, inicia-se com a instalação do condomínio e a entrega das chaves, eventos que sucedem a obtenção do “habite-se”. Sua natureza é “propter rem”, ou seja, as despesas acompanham o imóvel e a obrigação de pagá-las é do titular.

À primeira vista, parece serrelativamente óbvio que o dever do compromissário- comprador de pagar as cotas condominiais deva começar a partir da formalização da entrega das chaves.

Contudo, no contrato de construção por administração, também conhecido como contrato “a preço de custo”, o incorporador transfere ao compromissário a responsabilidade  do pagamento de todas as despesas da obra, incluindo aquelas relativas à manutenção e à conservação do prédio. Nesse tipo de contrato, tais despesas devem ser pagas antes da entrega das chaves. Portanto, há que se fazer a distinção acima apontada, pouco importando se o compromissário tem ou não a posse do imóvel, nos casos de construção por administração.

Vale finalmente ressaltar que, se no contrato firmado com o empreendedor- vendedor, estipulou-se que a obrigação de pagar as despesas condominiais, antes da entrega das chaves, era deste último, o proprietário da unidade responderá perante o condomínio, ficando, todavia, resguardado seu direito de ressarcir-se, posteriormente, perante o vendedor.

Representação no Tribunal de Contas evita ilegalidades em licitações Representação no Tribunal de Contas evita ilegalidades em licitações

Categoria: Contencioso

As empresas participantes de licitações sabem que o desenrolar desses procedimentos, notadamente quando se trata de contratações de vulto pela Administração Pública, é marcado pela atenta fiscalização, por todos os envolvidos, das determinações da Constituição Federal e da Lei nº 8.666/93 - principais textos normativos a regular a matéria.

Geralmente, ilegalidades provenientes da habilitação ou não de um concorrente, assim como certas disposições contidas no edital, acabam por gerar demandas judiciais questionando alguns aspectos da licitação. São ações que, invariavelmente, contêm pedido de paralisação do procedimento. Contudo, a experiência tem demonstrado que o meio mais eficaz, embora menos utilizado para o questionamento dessas ilegalidades, é ingressar com pedido de representação perante o Tribunal de Contas competente para fiscalizar os atos praticados pelo órgão da Administração responsável pela licitação. Esse pedido é feito ao Presidente do respectivo Tribunal de Contas e pode apenas ser apresentado no curso da licitação.

A representação tem respaldo na Lei nº 8.666/93 e pode, inclusive, paralisar a licitação que esteja irregular. As vantagens da sua utilização são inúmeras. Vale destacar a apreciação das alegações formuladas na representação por órgão altamente especializado no assunto e a possibilidade de utilização de uma via administrativa, antes ainda da propositura de uma eventual ação judicial, proporcionando economia de custos e maior rapidez na resolução do problema.

Novo ISS aumenta carga fiscal do setor bancário

Categoria: Tributário

A Lei Complementar n.° 116/2003 introduziu diversos parâmetros na tributação do Imposto Sobre Serviço (ISS). Entre eles está a alíquota máxima de 5%

e a não-incidência do imposto sobre as exportações de serviços e sobre o valor dos depósitos bancários relativos a operações de crédito realizadas por instituições  financeiras.

Os serviços relacionados aos setores bancárioefinanceiroforamagrupadosno item 15 da atual lista de serviços e descritos ao longo de 18 subitens, vinculando uma imensa quantidade de atividades exercidas pelas instituições financeiras,entreasquaisalgumasligadas a atividades essencialmente bancárias e decrédito.

No passado, diversos contribuintes se insurgiram contra a tributação pelo ISS dos serviços bancários, sob o argumento de que as operações financeiras estariam sujeitas à incidência do IOF, de competência da União, e não do ISS, de competência dos Municípios.

O Superior Tribunal de Justiça, com base na lista de serviços anterior que apenas continha dois itens dirigidos ao setor bancário, firmou o entendimento de que o ISS incidiria sobre os serviços bancários incluídos de forma expressa na lista de serviços, independentemente de sua natureza e da competência da União para legislar sobre o sistema monetário e financeiro.

A nova sistemática de tributação gerou um aumento significativo dos itens da lista de serviços relacionados ao setor bancário. Isso certamente exigirá do Poder Judiciário uma nova manifestação, em especial quanto à possibilidade, ou não, de tributação pelo ISS de uma gama bem maior de atividades essencialmente bancárias e de crédito.

Auditoriade Procedimentos ajuda a prevenirlitígios

Categoria: Publicações

“Prevenir é melhor que remediar”. Essa antiga frase, adequada a diversas situações do nosso cotidiano, deveria estar na porta de entrada de todo departamento jurídico das empresas que atuam no Brasil. Isso porque o maior desafio nos dias de hoje não é mais encontrar a melhor maneira de se defender nas demandas judiciais, mas sim descobrir a melhor estratégia para EVITAR que essas demandas sejam ajuizadas.

É certo que a disputa judicial é uma realidade para todas as empresas e que esse fato não pode ser alterado. É certo, também, que a quantidade e a “qualidade” das demandas a que uma empresa está sujeita a enfrentar estão vinculadas, de maneira muito especial, ao plano estratégico de prevenção

arquitetado por seu departamento jurídico. Cabe ao corpo de advogados da empresa definir, com base em informações concretas e muito bem fundamentadas, o plano de prevenção de litígios. É nesse momento que uma nova ferramenta de trabalho mostra toda sua utilidade: a Auditoria deProcedimentos.

Para que o departamento jurídico consiga persuadir os demais departamentos da sua empresa (principalmente o departamento comercial...) é fundamental que o plano estratégico venha acompanhado de números estatísticos que embasem a proposta e não permitam questionamentos e discussões estéreis. A Auditoria de Procedimentos (não saberíamos dizer se esse nome existe em algum outro lugar, mas no nosso escritório surgiu, naturalmente, em uma reunião de trabalho com um cliente com problemas para entender o que havia de errado com os procedimentos internos de sua empresa) nada mais é do que a investigação, por profissionais do Direito, da origem dos litígios, administrativos ou judiciais, existentes na empresa. Busca-se a causa da demanda muito antes de ela existir de fato e, a partir da sua origem, procura-se corrigir o erro e/ou o procedimento a fim de evitar que uma nova demanda venha a existir pelo mesmo motivo.

Trata-se de um trabalho de extrema relevância, cujos resultados serão observados no médio e longo prazos, podendo, porém, trazer algum resultado imediato, como, por exemplo, a definição de uma política de acordos em casos historicamente “perdidos” cuja manutenção somente trará mais gastos (correçãomonetária,juros,despesascomoprocesso, entre outros) e poderá impor abalo à imagem da empresa. Com a investigação das causas das demandas, o advogadointernopodesugeriraadoçãode medidas, muitas vezes simples, para a redução do número de demandas. Como exemplo, podemos citar o caso de uma empresa que, com base em números obtidos por meio da auditoria de procedimentos, alterou o seu sistema de “negativaçãonaSerasa” (inserção do nome do cliente inadimplente no cadastro das empresas de proteção ao crédito), passando a informar a inadimplência após dez dias do recebimento, pelo cliente, da carta  de cobrança.

Essa alteração fez com que o número de demandas geradas por esse objeto fosse reduzido em cerca de 35%, no prazo de  um ano. A razão: o departamento de crédito da empresa levava, em média, sete dias para informar ao sistema opagamento feito pelo cliente após o recebimento da carta de cobrança, enquanto que a “negativação na Serasa” ocorria somente cinco dias após o recebimento da mesma carta  decobrança.

Medidas simples e sem grande custo que confirmam o velho ditado popular: “Cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém”.

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